
Por decisão nesta terça-feira (9) da Justiça Federal em Santarém (PA), a União terá que devolver ao município de Alenquer, na Calha Norte, todo montante do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) retido a mais que o percentual legal no mês de janeiro para pagamento de dívidas previdenciárias.
O juiz Felipe Gontijo Lopes determinou ainda na liminar (decisão urgente) que a União se limite a reter apenas os percentuais do FPM estabelecidos em lei. E deu prazo de 5 dias para cumprimento de sua decisão.
“Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à União que observe o limite de retenção de 9% do FPM, para os débitos consolidados, e 15% da receita corrente líquida do impetrante [Município de Alenquer], para as despesas correntes, sobre os futuros recursos do Fundo de Participação dos Municípios devidos à parte autora [União], e até decisão final neste processo, inclusive no que se refere aos repasses futuros já programados”, ordenou o magistrado.
“Ademais, deverá a União, no prazo de 5 dias, devolver ao município impetrante os valores retidos no mês de janeiro de 2021, no que extrapolem os limites acima fixados, sobre o FPM depositado”, emendou.
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A defesa do município de Alenquer neste processo foi feita pelos advogados Jacob Kennedy Gonçalves e Diego Celso Lima.
A decisão foi recebida com alívio pelo prefeito Tom Farias (MDB), por conta da situação financeira crítica que herdou do seu antecessor no cargo, Josino Filho (PP).
“Serão recursos que teremos a mais nos cofres públicos para investimento, principalmente, em áreas estratégicas e essenciais da administração pública”, explicou Farias.
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