
O prefeito de Aveiro, no oeste do Pará, será julgado à revelia em ação penal acatada pela Justiça contra ele e uma de suas empresas neste ano por crime ambiental.
É que Vilson Gonçalves (MDB) não compareceu à audiência de instrução e julgamento marcada para esta quarta-feira (11), em Rurópolis — e agendada há 3 meses.
A decisão de declarar revel o prefeito é do juiz Odinandro Garcia Cunha. Também não compareceram 3 testemunhas arroladas no caso.
A defesa de Vilson alegou que ele estava participando da audiência pública na cidade de Novo Progresso sobre a construção da ferrovia Ferrogrão. O magistrado não acatou a justificativa.
— ARTIGOS RELACIONADOS
“Tendo em vista que os acusados foram devidamente intimados e embora apresentando a justificativa acima, não juntou qualquer comprovação do alegado. Assim, de acordo com o art. 367 do CPP [Código de Processo Penal], decreto à revelia dos acusados, entendendo como a ausência o direito constitucional ao silêncio, bem como de não produzir provas contra si”, decidiu Odinandro.
Enquadramento
O advogado Hiroito Tabajara é quem trabalha na defesa do gestor aveirense.
Vilson e a empresa V. Gonçalves Madeireira Ltda foram enquadrados em prática de crime ambiental (lei 9.605/98) e o artigo 69 do Código Penal.
— LEIA também: Prefeito é denunciado por crime tributário; dano ao Pará chega a R$ 2,5 milhões
Deixe um comentário