5 curiosidades sobre o contrato de aluguel do imóvel do prefeito na APA Aramanaí

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5 curiosidades sobre o contrato de aluguel do imóvel do prefeito na APA Aramanaí
O imóvel do prefeito às margens do rio Tapajós

Em matéria exclusiva na noite desta terça-feira (8), o Blog do Jeso revelou a existência de um contrato de locação de um imóvel dentro da APA de Aramanaí de propriedade do prefeito de Belterra, Dr. Macedo (DEM), para uma empresa pernambucana com interesse em construir um terminal de combustível.

Uma fonte entregou ao blog cópia do contrato assinado em 2017, poucos meses depois do Dr. Macedo reduzir em 20% o tamanho original da APA, criada em 2003.

Confira 5 curiosidade desse documento.

O contrato de locação tem a assinatura de 2 dos 3 sócios da Administradora de Bens de Infraestrutura: José Valdyr da Fonseca Lins e Humberto do Amaral Carilho. Além, é claro, da do prefeito Dr. Macêdo (Jociclélio Castro Macedo).

A título de caução, “para garantir o fiel e total cumprimento do contrato”, a empresa pernambucana pagou ao prefeito Dr. Macedo R$ 37,5 mil no fechamento do negócio. Importância equivalente ao pagamento antecipado dos últimos 3 meses de aluguel mensal do imóvel de Samaúma.

 

O contrato tem 15 cláusulas, escritas em 5 páginas, assinado no dia 1º de outubro de 2017 e registrado em 2 cartórios: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil, em Santarém, e 6º Ofício de Notas de Recife (PE).

O prazo de vigência do contrato é de 20 anos, a contar do dia 1º de outubro de 2017, podendo ser renovável por igual período, “conforme conveniência e a critério da locatária” [Administradora de Bens de Infraestrutura).

Tem um, digamos, jabuti no contrato: a responsabilidade pelo “pagamento do IPTU” do terreno a cargo da “locatária” — a empresa pernambucana (cláusula quinta, parágrafo 4º). Há jurisprudência formada de que imóveis dentro de área de preservação ambiental não estão sujeito a pagamento de IPTU.


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