Foi quanto o juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 8ª Vara Cível de Santarém, estipulou para o caso das empresas de ônibus não cumprirem a obrigação legal de manter ao menos 30% da frota rodando no município, inclusive à noite.
A decisão faz parte de liminar deferida pelo magistrado ajuizada por determinação do prefeito Alexandre Von (PSDB).
A pasta de Transporte (SMT), por conta da liminar, já iniciou a notificação das concessionárias para o cumprimento da ordem judicial.
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Motoristas e cobradores estão em greve desde a zero hora de ontem (13). Reivindicam reajuste salarial.
Com informações da Prefeitura de Santarém
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Greve: conluio entre patrões e empregados.

aqui no bairro da aperecida perimetro entre presidente vargas canto com a barjonas de miranda sofremos muito com falta daagua de meio dia em diante por que isso? aqui é um bairro nobre e nunca faltou agua santarém tem agua em abubndancia
caramba porque a cosampa só deixa agua até 12:00 e de pois corta ,um bairro nobre aparecida caramba
Por que a concessão do serviço público obriga que em serviços essenciais devem manter o mínimo de trinta por cento. Assim se os empregados se recusarem em manter esse mínimo legal, deve a empresa ir ao Poder Judiciário contra o sindicato.
Se a greve é dos motoristas e cobradores p q a multa tem q ser paga pelas empresas que nao estao em greve????…. parece casuismo……ou será que o juiz também concedeu poder de policia às empresas e assim elas obrigarem os motoristas dirigir os onibus??????