Três delegados da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Pará, com sede em Belém, estão em Itaituba, oeste do estado, para instruir o processo de um policial acusado de crimes de prevaricação, concussão e fraude processual.
Eles desembarcaram ontem (4) na cidade.
O depoimento de testemunhas arroladas no caso que tem como pivô o escrivão de polícia Haroldo Batista Macedo Júnior deve durar até a próxima sexta-feira (8).
O policial está preso em uma unidade prisional especial na Região Metropolitana de Belém, por decisão judicial proferida em novembro passado.
DEMISSÃO
A comissão da corregedoria, ao final do trabalho, pode até sugerir que o governador do estado aplique a pena máxima prevista em processo administrativo disciplinar: a demissão do escrivão.
O QUE É
☐ Prevaricação: É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a administração pública em geral. Configura-se quando o sujeito retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de 3 meses a 1 ano, além de multa.
☐ Concussão: É o crime praticado por funcionário público em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Excesso de exação é a forma qualificada da concussão, em que se pune mais se pune mais severamente, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa.
☐ Fraude processual: É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Neste link, mais sobre o caso.
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