Justiça rejeita acusação de fake news sobre mortes em hospital de Itaituba

Publicado em por em Itaituba, Justiça, Pará

Justiça rejeita acusação de fake news sobre mortes em hospital de Itaituba

Em decisão publicada nesta segunda-feira (6), a Justiça Eleitoral do Pará (TRE-PA) julgou improcedente a representação especial por propaganda irregular e disseminação de desinformação movida pela coligação O Trabalho Continua, liderada pelo MDB (Nicodemos Aguiar), contra candidatos de oposição e veículos de comunicação de Itaituba (PA).

O cerne da disputa jurídica envolvia a divulgação de conteúdos críticos sobre a gestão do Hospital Municipal de Itaituba (HMI).

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A coligação governista pleiteava a condenação dos acusados por entender que a circulação de vídeos e publicações sobre óbitos neonatais na unidade de saúde configurava uma estratégia orquestrada de fake news para desequilibrar o pleito.

Segundo o MDB, os opositores teriam se aproveitado de um protesto intitulado “106 mães” para imputar mortes de recém-nascidos à administração municipal sem base fatual.

O entendimento da Justiça

Ao analisar o mérito, os magistrados da Justiça Eleitoral divergiram da tese de desinformação. O acórdão (decisão colegiada) destaca que a narrativa apresentada pelos réus — que incluía perfis de grande alcance nas redes sociais, como “Num Tem Notícias” e “Cidade Pepita” — não foi inventada integralmente, mas sim fundamentada em um debate público preexistente e em investigações em curso.

A Justiça considerou que:

  • Lastro factual: As críticas possuíam conexão com fatos reais, uma vez que as denúncias sobre a situação do Hospital Municipal de Itaituba eram objeto de acompanhamento por órgãos de controle.
  • Crítica política: A conduta foi enquadrada como exercício do direito à crítica política, inerente ao debate democrático, especialmente quando o tema é a eficiência de serviços essenciais como a saúde pública.
  • Ausência de dolo para desinformação: Para o TRE, não ficou comprovada a criação deliberada de fatos sabidamente inverídicos (“sabidamente falsos”), requisito necessário para a condenação por desinformação eleitoral.
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Impacto no cenário local

A decisão reforça o entendimento da corte eleitoral paraense de que, em período eleitoral, a gestão de serviços públicos está sujeita a um escrutínio mais rigoroso e que a reprodução de denúncias populares — desde que vinculadas a indícios reais — não pode ser sumariamente censurada sob o rótulo de “fake news”.

Com a improcedência do pedido, as sanções de multa e suspensão de conteúdos foram afastadas.

O caso agora transita como um precedente relevante para as demais zonas eleitorais do Tapajós, delimitando a fronteira entre a propaganda negativa lícita e o crime de desinformação.

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