
Por decisão judicial, foi preso na manhã de hoje, 22, um advogado que milita na comarca de Oriximiná, oeste do Pará.
A juíza Célia Gadotti Bedin foi que decretou a prisão do advogado Alberto Augusto Andradre Sarubbi.
Ele é acusada de espancar a sua esposa Brenna Figueiredo da Rocha.
As agressões físicas, apurou o site Jeso Carneiro, ocorreram na madrugada de terça-feira, 19, na residência do casal em Oriximiná.
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Sarrubi, por ter curso superior, foi levado para unidade da PM na cidade, onde se custodiado em cela especial.

As agressões corporais sofridas por Brenna Rocha foram confirmadas por exame de corpo delito anexados aos autos do pedido de prisão preventiva (sem prazo determinado) feito pela vitima para a juíza.
DETALHES DA AGRESSÃO
De acordo com a esposa do advogado, eles viviam um relacionamento de cerca de 4 anos, sendo que há 2 meses brigas e discussões começaram a se tornar frequentes.
Ela relatou à juíza que não foi a primeira vez que foi agredida pelo esposo. E que já estavam em processo de separação, inclusive não mais dividiam o mesmo teto.
Neste link, leia detalhes do que ocorreu na noite do último dia 19, segundo a versão de Bruna.
Em sua decisão, a juíza concedeu 6 medidas protetivas em favor de Brena e 3 contra o advogado.
Abaixo, confira as 6 da vítima:
1. Afastamento do lar em que vivia com a vítima;
2. Proibição de o agressor e seus familiares aproximarem-se da ofendida, seus familiares e testemunhas ouvidas, devendo
manter-se distante no mínimo a 200 metros de distância;
3. Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas ouvidas, ainda que por telefone ou mensagem de
texto ou qualquer meio de comunicação;
4. Proibição de ingerir bebida alcoólica;
5. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
6. Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
A seguir, as 3 contra o agressor:
1. Suspensão da posse de arma, com comunicação ao órgão competente;
2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
3. Proibição de determinadas condutas:
– aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros;
– contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
– frequentar lugares a que a vítima esteja acostumada a ir.
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