Dois comentários antagônicos a propósito da Frase do dia, de hoje:
De Maralice Azevedo:
Parece que a única coisa que não pode sofrer punição nessa nação é a corrupção. Esse país é bom demais… vão processar todos os ministros, fechar o STF e rasgar a Constituição.
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De Nazareno Lima:
O Movimento dos Sem Mídia, que Eduardo Guimarães preside, está articulando igualmente um ação subscrita por 411 cidadãos atingidos, inclusive eu, leitores do blog Cidadania.com, pela leviana declaração de Gilmar Mendes [foto]. Desculpa, Maralice, mas, você se juntar ao Gilmar quando nos acusa de ser contra de quem combate a corrupção. Gilmar não combate corrupção coisa nenhuma, você sabe ou deveria saber disso. Nós não estamos inquirindo STF e sim, para infelicidade do Brasil, um de seus membros.
Julgamento do mensalão é avanço na luta contra impunidade, diz Economist
Revista britânica afirma em matéria intitulada ‘Justiça Atrasada’ que caso ter chegado ao Supremo já é um progresso
BBC | 27/07/2012 09:55:47
https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-07-27/julgamento-do-mensalao-e-avanco-na-luta-contra-impunidade-diz-economist.html
Por favor, Jeso Carneiro, uma correção em trecho do meu comentário anterior por eu ter engolido algumas palavras, e também por ter faltado este link sobre a confissão de Joaquim Barbosa: “Isso sem falar em Joaquim Barbosa, que confessou ter aumentado as penas dos réus petistas para que os crimes (todos sem provas) não prescrevessem. Isto é política, Maralice, e não Justiça”.
https://www.youtube.com/watch?v=hVSyN1HScQM
Gilmar Dantas é um tremendo cara de pau. Além de dar dois habeas corpus em menos de 48 horas, para o banqueiro Daniel Dantas, um dos poderosos do Brasil e que havia sido condenado a 10 anos de prisão, tem sua esposa trabalhando no escritório de um dos advogados (Sérgio Bermudes) de Dantas. A última dele: seu instituto, IDP, pegou 10 milhões, sem licitação, do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo presidente está sendo investigado pelo CNJ. Isso sem falar em Joaquim Barbosa, que confessar ter aumentado as penas dos réus petistas para que os crimes (todos sem provas). Isto é política, Maralice, e não Justiça.
Caro João dos Prazeres da Costa, fique tranquilo, os companheiros foram tremendamente injustiçados e condenados.Porém, espero que sejam libertos após o cumprimento de suas penas.Só no Brasil pune-se corruptos sem corrupção. O ministro Barbosa, digo o STF, é muito corajoso em condenar algo que nunca existiu na história desse país. E se os companheiros em Tribunais Internacionais conseguirem provar inocência, temos que fechar o STF, para que aconteça justiça e não Política nesse grande e ético país.
O autor da teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin advertiu, Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão por Luís Greco, Alaor Leite e Augusto Assis em discordância ao insuspeito jornal Folha de S. Paulo (11/11/12).”…O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade…”Disponível em: https://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/499/Entrevista-do-jurista-alemao-Claus-Roxin-sobre-teoria-do-dominio-do-fato.html
Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
No Brasil a inversão de valores para ser normal, julgadores viram bandidos e condenados inocentes e bons mocinhos!!!!Tenha paciência!!!
retificando, …parece ser normal…
Para esclarecimentos.
Domínio do fato
Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão
Por Luís Greco, Alaor Leite e Augusto Assis
É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:
O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1] ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.
A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.
A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]
O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
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[1] Disponível na versão online do jornal: https://www1.folha.uol.com.br/poder/1183721-participacao-no-comando-do-mensalao-tem-de-ser-provada-diz-jurista.shtml (acessado em 18.11.2012).
[2] https://www1.folha.uol.com.br/poder/1187122-jurista-alemao-mostra-interesse-em-assessorar-defesa-de-dirceu.shtml (acessado em 18.11.2012).
[3] Disponível em: https://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/499/Entrevista-do-jurista-alemao-Claus-Roxin-sobre-teoria-do-dominio-do-fato.html (acessado em 18.11)
Luís Greco é professor de Direito Penal.
Alaor Leite é mestre e doutorando em Direito pela Universidade Ludwig Maximilian, de Munique.
Augusto Assis Mestrando na Universidade Ludwig-Maximilian, de Munique
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2012
Um de meus heróis esse aí.. Ficou claro que hoje o STF está caminhando para a legalização das PTrias do PT. Esperemos com certeza a substituição dos que estarão se aposentando por mais uns Barrosos, Tófolis, e demais escolhidos a dedo. O Brasil só vai ter jeito quando estivermos em uma guerra civil. Mas a maioria hj fica pequena perto da minoria que tem o apoio da população. As eleições vem aí e teremos que anular o efeito das bolsas que são distribuídas pelo governo. Compra de voto com cara de ajuda social.
Eis a verdade pura e simples. Há formas e formas de se roubar e nem todas são condenáveis
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O ovo da serpente
Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores
https://www.cartacapital.com.br/revista/790/o-ovo-da-serpente-7358.html
Seu discurso é a cara dos difundidos em Cuba e na Rússia. KKKK quer enganar a quem??? aposto que morre de fome se o PT sair do poder.
‘Essa punição vai trazer lições para todo mundo’, diz historiadora
Maria Aparecida de Aquino, professora de História da Universidade de São Paulo, fala ao Estado sobre as prisões do mensalão
14 de novembro de 2013
https://www.estadao.com.br/noticias/nacional,essa-punicao-vai-trazer-licoes-para-todo-mundo-diz-historiadora,1096429,0.htm
Vejam onde de fato Valério roubou. Agora fica claro que esse depois de perceber que essa turma não ganharia nada correu para financiar o petismo com o que tinha roubado. E ninguém em sã consciência, como era a situação petista sem um centavo para bancar campanhas milionárias, diga-se, invenção dessa turma, haveria de rejeitar ajuda desse. Ninguém pode condenar quem estava para morrer de fome por ter aceito um pedaço de pão dado por um corrupto
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Justiça de MG condena Valério por lavagem e evasão
https://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-condena-valerio-e-ex-socios-por-lavagem-de-dinheiro-e-evasao-de-divisas
Caríssima Maralice,
Se você me permite uma sugestão, para entender mais o papel histórico do senhor Gilmar Mendes na preservação da impunidade, leia o excelente livro do jornalistas Rubens Valente (“Operação banqueiro”) e entenda como o banqueiro corrupto Daniel Dantas escapou da Justiça, ganhando dois habeas-corpus em menos de 24, ambos concedidos pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Ess tipo de declaração do ministro atenta contra um princípio fundamental da nossa Constituição: a presunção de inocência. Todos nós somos inocentes, até prova em contrário. Ao acusador, neste caso, ao eminente ministro, caberia o ônus da prova, não? Na “teoria do domínio do fato”, usada para condenar os réus da Ação Penal 470, todos são culpados até prova em contrário – e o réu deve provar sua inocência.
O ativismo político de alguns ministros do STF colocam em risco a credibilidade da Justiça e fragilizam o Supremo como fiel defensor do Estado Democrático de Direito. Se Gilmar “Dantas” Mendes quer fazer política, tem todo direito: deixe o STF, entre num partido; se eleja a alguma coisa e passe a atuar com legitimidade para tanto.
Saudações,
Samuca
[ Todos nós somos inocentes, até prova em contrário] É por isso que outro, além de uns sopapos, chamaram a polícia para prender um sujeito por calúnia, pois esse apareceu no meu setor, numa repartição pública, querendo saber das contas como sem ter prova algum de roubo .E é calúnia porque só esses têm os documentos guardados que provam dos roubos e nunca deixaram ninguém ver nada.
Caro Samuel Lima ,não estou a defender Gilmar Mendes, nem esperando o ministro perfeito para combater a corrupção, sou contra todo tipo de corrupção, seja vinda de qualquer partido político ou de lugar indeterminado.Estou feliz com sua participação no Debate.Quero que o sr. responda-me com sinceridade, livre de paixão ideológica. Na Ação Penal 470 o sr.acredita que não houve corrupção,mas, somente, arbitrariedades e condenações injustas do STF?
Maralice, caríssima!
São grandes juristas brasileiros que afirmaram, com rara contundência, que os réus da Ação Penal 470 foram condenados sem provas, do ponto de vista das teses centrais da acusação: uso de recursos públicos; associação criminosa para comprar votos de parlamentares no Congresso Nacional. Falo, por exemplo, de Bandeira de Mello (Veja entrevista ao site ConJur aqui: https://migre.me/ie02I) e Ives Gandra Martins (veja entrevista à Folha de S. Paulo aqui: https://migre.me/idZXW).
Na minha modesta opinião, tratou-se de um caso de caixa 2, crime previsto pela legislação eleitoral brasileira que merece ser investigado, julgado e punido com todo rigor. O julgamento que se processou no STF não tratou disso.
Por último, querida, quando o ministro Luis Roberto Barroso votou contra o crime de formação de quadrilha (por falta de provas documentais, objetivas) discorria sobre uma hipótese sombria: “É importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados” (Leia a íntegra da coluna de Jânio de Freitas, na Folha de S Paulo, aqui: https://migre.me/i7AzS).
Nesse momento é aparteado pelo próprio Barbosa que lhe diz em alto e bom som: “Foi feito para isso sim”.
Depois dessa confissão, o que mais se pode dizer sobre esse julgamento? Livre pensar, é só pensar…
Saludos democráticos,
Samuca
Caro Samuel,
Invejo sua retórica e paciência em fazer as pessoas compreender o óbvio que parece imperceptível aos olhares de uma pessoa doce como a Maralice.
Eu acrescentaria na sua lista já robusta outros juristas como Dalmo Dallari, Claudio Lembo e jornalista da estatura de um Mauro Santayana.
Não vou nem lembrar os profissionais de primeira que formam o time dos blogueiros “sujos” (rsrsrs)
É bom lembrar que quem atentou para a frase “foi feito para isso sim” foi o jornalista que Barbosa mandou chafurdar no lixo. Barbosa mandou, o rapaz foi e achou, nem precisou de muito “chafurdo”.
Saudações democráticas, sempre!
Chico Corrêa
Caro Samuel Lima, estou contente com a sua resposta, o sr. realmente acredita piamente na inocência dos condenados no STF, minhas condolências aos companheiros injustiçados, e fico triste que grandes juristas renomados deste país não conseguiram, no primeiro momento do julgamento no STF, provar a inocência de seus clientes. Ainda bem, que o senhor reconheceu que caso de caixa 02 é crime, e o STF nesse caso aplicou os rigores da Lei. Em crimes bem estruturados e quase perfeitos, a Teoria do Domínio do Fato é a única resposta legal para banirmos os sofisticados esquemas.Saudações de Democracia fortalecida, que na minha simples opinião, começou a punir corruptos.
Maralice,
Acho que você não leu o que escrevi acima. Repito, em nome da clareza do nosso diálogo:
“Na minha modesta opinião, tratou-se de um caso de caixa 2, crime previsto pela legislação eleitoral brasileira que merece ser investigado, julgado e punido com todo rigor.
Logo, rejeito sua ironia (“companheiros injustiçados” et caterva). O julgamento foi político, simples assim. Transformou crime eleitoral e corrupção, com o delírio de “uso de recursos públicos” – a empresa Visanet, que é uma multinacional privada – virou “cofre público”. Essa é a questão de fundo. E Joaquim Barbosa, que foi relator-acusador e juiz, num duplo papel, fez sua maioria com o apoio decisivo da mídia (e da chamada “opinião publicada”).
Ademais, o próprio autor da teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin advertiu, em entrevista ao insuspeito jornal Folha de S. Paulo (11/11/12), disse com toda clareza:
FSP: O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
Claus Roxin: A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
(Leia a íntegra aqui: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/77459-participacao-no-comando-de-esquema-tem-de-ser-provada.shtml)
A hora em que banqueiros, escroques que se apresentam como empresários, sonegadores de todos os tipos e gente dessa estirpe (corruptores) começarem a ir a julgamento, daí passo a concordar contigo: a Justiça começará a punir não apenas os “corruptos”, mas quem de fato é a alma da corrupção: os corruptores.
Saudações,
Samuca
Caro Jeso
o Brasil e um lixo, o próprio STF demonstrou isso nessa ultima fase do julgamento do mensalão claramente vimos vimos que Toffoli Barroso Teuris e sem falar em outros ministros que o que tava em jogo era impedir de os Petistas fosse para o regime fechado.
Quem ajuda corruptos é conivente com a corrupção. E isso é prrocupante pois escancara a corrosão galopante da ética e da honestidade neste país.