MP em recesso, mas há plantonistas

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Contraponto do leitor Bruno Amaral ao post Em recesso e, ainda assim, proibido:

Saudações,

O Ministério Público está de recesso. Mas há pessoas trabalhando lá. Existe funcionários e promotores de plantão. O Ministério Público, dentre as várias atribuições outorgadas pela Constituição e pela sua Lei Orgânica, existe o cuidado em fiscalizar a prisão das pessoas.

Não raras vezes, presos são levados ao MP para serem ouvidos pelo promotor. Principalmente menores. Não se entrará no mérito se o preso merece ou não cuidados. Está na Constituição que merecem e o promotor é obrigado a fiscalizar o cumprimento da lei.

Quando a Polícia prende alguém em flagrante, ela deve comunicar ao promotor sobre essa prisão. O promotor deve verificar se a prisão obedeceu o que dita a lei. Essa comunicação é levada por um servidor da Polícia e precisa que haja um lugar disponível para ele estacionar o carro e levar o ofício, que possui caráter de urgência.

Aquele espaço que fica na frente do prédio, onde é proibido estacionar, serve como um ponto de acesso facilitado para os casos urgentes que o Promotor precisa tomar conhecimento. Inclusive, pessoas com deficiência de locomoção são trazidas de carro, deixadas na calçada para ter seu acesso livre ao prédio (inclusive finais de semana, feriado e recesso). Esse é outro motivo para que aquele área esteja reservada.

O Natal é apenas uma data comemorativa. Com caráter temporário e de cunho comercial. O problema de falta de estacionamento no Centro deve ser resolvido por quem deve resolver. Os órgãos componentes da administração superior de nosso município.

O fato daquela área estar reservada para o Ministério Público, na mesma altura em que as frentes dos hospitais e aeroportos também não se pode estacionar. É o mesmo princípio. Mesmo que não haja nenhum paciente internado no hospital, não se pode estacionar.

Era isso que se tinha a compartilhar. Espero que a discussão sobre este tema continue da forma que está; diplomático.

E a Secretaria responsável pelo trânsito já criou alternativas para se alocar automóveis e motocicletas nesta época do ano?


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5 Responses to MP em recesso, mas há plantonistas

  • Há uma outra questão: Tais estacionamentos privativos, também servem para o estacionamento de bombeiros, ambulâncias, etc…, na hipótese de necessidade premente. Se todos os espaços fossem ocupados, e na ocorrência de um incêndio ou outra catástrofe, não haveria onde parar, manobrar, etc… Existe um lei regulamentando tais estacionamentos, e isto haveria de bastar para todo e qualquer cidadão! Revolta deveríamos ter se, por acaso, alguém estacionasse em local proibido e nada acontecesse. Se fosse assim, na época do reveillon, carnaval na orla, etc…, os barcos poderiam atracar no cais de arrimo, em frente da cidade, para que seus ocupantes melhor pudessem apreciar as festividades…. Afinal, tinha/tem muita gente, e pouco espaço….

  • Jeso

    Estacionamento privativo é proibido pelo CONTRAN por RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 em que Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
    Esta resolução define as áreas de estacionamento específicos como para idosos, portador de deficiência física, áreas para carga e descarga, ambulâncias e viaturas policiais.
    Também estabelece a proibição em áreas de segurança que diz em seu Art. 5º.
    “Área de Segurança é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, nas quais a parada e o estacionamento são proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.”
    No meu entendimento, a única forma de existir essa área proibitiva em frente à esta repartição, é com a placa de “Proibido PARAR e ESTACIONAR” ou seja, nenhum veículo pode PARAR (imobilizar o veículo no tempo suficiente para descida de pessoas ou caraga e descarga de mercadorias) ou ESTACIONAR (deixar o veículo no local). Vedado o uso para quaisquer veículos, e no caso, os do próprio MP.

    O § 3º deste artigo diz :”A área de segurança deve ser sinalizada com o sinal R-6c
    “Proibido Parar e Estacionar”, com a informação complementar “Área de Segurança”.
    E o artigo 6º “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo
    de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”

    Se esta ainda não foi revogada me parece que este estacionamento para uso somente daqueles veículos que o MP deseja, é irregular. Ou todos podem parar, ou ainda, estacionar, ou nenhum pode.
    Não lembro se a placa ali existente é só de “Proibir Estacionar” ou se “Proibido Parar e Estacionar”, em ambos os casos valem para TODOS os veículos esta regulamentação.

    É o meu singelo parecer para análise, correção e discussão nesta comunidade democrática.
    Se o MP precisa desta área para melhor exercer suas atividades, parece-me que bastaria abrir uma vaga de garagem na área de recuo do prédio pela tv 15 de agosto, rebaixar o meio fio e pronto, tudo estaria certinho, evitando esta celeuma. Pois é proibido
    estacionar em frente garagens onde o meio fio seja rebaixado.

  • O contraponto deste Bruno Amaral está tipicamente retratando o perfil de um estagiário do MP, que se acha um promotor. Bom senso e prudência sempre devem pautar a conduta daqueles que devem ser os fiscais da lei, mas jamais imaginando acima dela.
    Esta na hora sim, do MP repensar esta excrecência no centro comercial, principalmente quando se sabe que a nova sede do órgão deve ficar lá pras bandas do Fórum, onde ai sim, podem até interditar as ruas para o estacionamento de suas excelências.

    1. Quer dizer que no centro não pode, mas na periferia, “lá pras bandas do Fórum”, pode?! Acho que é porque o Barão não arrisca o seu carrão importado nas buraqueiras “lá pelas periferias”, e com ele só anda pelos “colchões de asfalto” aqui do centro comercial… Rarará!

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