“O Judiciário só produz notícias tristes”

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Sociólogo e professor da UFPA, Válber Almeida comenta o post Greve dos professores é ilegal:

A decisão do judiciário santareno é mais um capítulo do processo de criminalização dos movimentos sociais.

Do judiciário brasileiro de modo geral, e do paraense em particular, só chegam notícias tristes.

O judiciário pátrio persiste numa postura que faz com que a sua função social seja praticamente nula, uma vez que não tem contribuído em praticamente nada para o desenvolvimento social e humano da nação.

As lições e exemplos que vem daí são os mais impressionantes, raríssimas vezes podemos nos orgulhar dos seus atos. Do mesmo modo, são raríssimos os profissionais com uma formação humanista, ética e intelectual sólida: a maioria não passa de técnico jurídico.

Já fui amigo de trabalho, numa das faculdades de direito de Belém, de um desembargador do trabalho que, em um debate de professores, chegou à impressionante conclusão de que a greve é um instrumento de reivindicação ultrapassado (coisa bem senso comum, indigna de um acadêmico e magistrado).

Indaguei a ele se a exploração do trabalhador, a pobreza, a miséria e a alienação do trabalho também eram males sociais que já tinham sido eliminados da sociedade e o capitalismo desaparecido. Ele disse que não. Então, indaguei novamente, como é que ele podia afirmar que o mais importante e eficaz instrumento de resistência pacífica e civilizada à superexploração do trabalho já construído pela humanidade está ultrapassado e o que ele propunha como alternativa?

Desconcertado, ele disse, “ah! Sei lá, porque não tirar a roupa ou pintar a cara em sinal de protesto?” Por quê? Disse eu, porque esse tipo de atitude serve apenas de gozação e diversão para as elites insaciáveis, não se constitui em força política nem ideológica.

As histórias sobre esse tipo de consciência jurídica são intermináveis. Nada que lembre, na atualidade, um José Cláudio Monteiro.

Historicamente, é o embate, a luta, seja no campo político, seja no ideológico, seja mesmo no plano armado, o único instrumento de pressão que surtiu efeito como elemento de distribuição de renda e redução das desigualdades.

Foi exatamente para evitar os embates armados e evitar o degrado e a desagregação social que o judiciário dos países que experimentaram um desenvolvimento institucional mais forte, quando chamado para mediar os conflitos de classe, passou a fazer prevalecer, nas suas decisões, o princípio de justiça social. Este princípio zela pela consagração da cidadania e da dignidade humana.

Na prática, ele se desdobra em titularidade de direitos que consagram a utilidade e o valor do trabalho por meio da adequada satisfação dos interesses e das necessidades dos agentes sociais (classes, corporações profissionais etc.) que compõem a sociedade.

No Brasil, este princípio não é levado em conta pela parte do judiciário encarregada de mediar os conflitos entre capital e trabalho.

Decisões em profundidade, que exijam reflexões históricas, sociológicas e filosóficas mais sérias e responsáveis aparentemente não fazem parte da formação da maioria dos profissionais do direito. Do mesmo modo, atitudes mais estruturantes, amparadas numa elevada formação humana e humanista, são raras, escassas, quase inexistentes por aqui.

Daí, não se pode esperar quase nada de estruturador para o social quando o judiciário é chamado para mediar os conflitos entre o patronato e os empregados no Brasil: pelo contrário, espera-se sempre o pior.

Quem mais perde com essas decisões é a sociedade: os profissionais continuarão insatisfeitos e desestimulados, a descrença nas instituições sociais como o judiciário e a política aumentam, não se distribui renda (que é uma das funções civilizatórias da greve), aumenta a concentração do poder e o autoritarismo do judiciário e do patronato, esvazia-se o poder do trabalhador e, por tabela, a sociedade fica mais desamparada. Ingredientes importantes de desenvolvimento social são solapados com essas decisões.

É preciso lembrar, também, que os governos que mais tem se utilizado destes instrumentos aqui no Pará são os mesmos que outrora lutavam pela valorização e dignificação do trabalho: o governo da Ana Júlia, o governo da Maria do Carmo. Estas mesmas personagens em tempos não muito distantes na memória também criticavam o uso do judiciário para punir, criminalizar e desmobilizar os trabalhadores.

O que foi que aconteceu? Aprenderam que estar no governo é diferente de estar na oposição? Não, aprenderam, simplesmente, a fazer política de direita, política oligárquica, política subdesenvolvida, política colonial. Usam hoje os mesmos métodos da tão cantada elite predatória do país, com uma ressalva: conseguiram aperfeiçoar estes métodos e estão fazendo cada vez pior.


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4 Responses to “O Judiciário só produz notícias tristes”

  • Parece que os ‘Doutos’ esqueceram que nas páginas dos processos, EXISTEM VIDAS. Não são apenas folhas numeradas nem somente artigos de lei.
    Parabéns,
    Excelente texto !

  • Estado Democrático DE DIREITO: todos indistintamente sob o império da Lei. Para garantir que assim seja, existe o Poder Judiciário. Das decisões com as quais não se concorda, recorre-se. Ao contrário do que defende o comentário acima, decisões que garantam o efetivo cumprimento de leis constitucionais dão credibilidade ao judiciário e segurança à sociedade, que conhecerá os critérios objetivos que regem o padrão de conduta admitido e/ou esperado pelo “contrato social” (Rousseau) tácito que mantém o equilíbrio das relações sociais e, por conseguinte, a paz. Nenhuma pessoa e nenhuma categoria de profissionais (nem mesmo os juízes) estão acima da Lei e da Constituição!

    Por esse “contrato”, abrimos mãos de certas “liberdades” em prol de um convívio social minimamente harmônico, delegando ao Estado o Poder para definir os critérios de convivência (o Legislativo, pelos representantes que elegemos) e o Poder para exigir, sob pena de punição, que TODOS se submetam às escolhas do legislador (o Judiciário).

    O Direito de Greve é garantia constitucional, que como as demais, não é absoluto, cabendo ao judiciário, como no caso presente, DIZER se esse direito está sendo exercido dentro dos limites da legalidade. A JUSTIÇA, no presente caso, decidiu que há abuso.

    Alguém já parou para pensar nos direitos dos estudantes e no prejuízo que uma paralização acarreta não só a este momento, mas para toda a vida escolar, posto que as reposições, apressadas (quando ocorrem), não têm a mesma qualidade das aulas perdidas, pois o tempo perdido é irrecuperável.

    Reflitamos.

  • Seu texto é magnífico para mim. Faça-nos ter o prazer de contar sempre com sua companhia neste blog.

    Muitos parabéns
    .
    Chico Corrêa

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