Do advogado Patrick Naim, sobre o post Não quer calar:
Caro Jeso,
De acordo com a Res. 1958 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é prerrogativa do médico fixar o prazo para retorno da consulta. Caso o paciente não volte dentro do prazo estipulado, o médico poderá cobrar por uma nova consulta. É o que diz a resolução publicada em 10 de janeiro.
De acordo com a norma, uma consulta possui diversas etapas: a entrevista sobre o histórico do paciente, chamada de anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses, a solicitação de exames complementares e a prescrição terapêutica.
Quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo profissional de saúde.
A resolução determina ainda que, nestes casos, não deve haver cobrança de novos honorários.
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