Quadro de reserva e ondas do mar

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Da leitora que se assina Boa Moça, sobre o  post Concursados: TJ reforma a decisão da juíza:

Causas relacionadas a concursos públicos não são polêmicas, são super polêmicas!! P/ piorar tem gente q/ infelizmente não tem sorte. O STF já se manifestou q/ quando se abre concurso, as vagas oferecias q/ forem preenchidas geram, sim, direito de preferência ao candidato, este não pode ser preterido. Inclusive esse quadro esta ganhando força de gerar direito adquirido a nomeação.

Tanto q/ os concursos atuais colocam a disposição as vagas q/ de fato podem ser ocupados de fato! Sobre o quadro de reserva, é bem diferente, esse fica que nem as ondas do mar, q/ são levadas pelo vento… tem chances de serem nomeados, mas só!


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2 Responses to Quadro de reserva e ondas do mar

  • O Concurso foi para cadastro reserva. Porém, será que o Município não contrato EMFERMEIROS TEMPORARIOS. Caso afirmativo, surge vaga, então devemos falar em vacância; sendo possível a nomeação, direito subjetivo. A decisão poder ser novamente reformada se o Municipio contrata servidores Enfermeiros temporarios. O ônus da prova cabe ao Recorrente.

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