Uma senhora (Fátima Barros) comprou um filhote de cão maltês em um pet shop em Santarém, e será indenizada por danos morais por causa disso.
O valor da indenização não é alto, mas tem efeito pedagógico.
A cliente ganhou a causa em 1ª instância e, em Belém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a decisão.
É que o maltês morreu 4 dias após a compra, com problemas de saúde. A Justiça entendeu que a empresa (Agroeste) colocou à venda um animal doente. Pior: não tinha veterinário, “incidindo em risco de atividade”.
— ARTIGOS RELACIONADOS
- Multa-mãe: o motorista que desafiou a Pare Azul e provocou o processo do MP contra a Prefeitura de Santarém
- Guerra milionária: Justiça proíbe empresário de se aproximar de empresa em Santarém após pai idoso denunciar agressões
- Motorista tem carro atingido por árvore doente, e juiz condena Santarém a pagar prejuízo
Condenado, o pet shop vai pagar R$ 1.500,00 por danos morais e mais honorários advocatícios.
Leia também:
Belterra: TRF acata denúncia contra empresário.
Personagem de livro infantil morre atropelado.
hahahaha ate parece liberdade de escolha…
Com tantos animais precisando de adoção, uma pessoa compra um animal. Isto que ocorreu é mais frequente do que pensamos.