Uma senhora (Fátima Barros) comprou um filhote de cão maltês em um pet shop em Santarém, e será indenizada por danos morais por causa disso.
O valor da indenização não é alto, mas tem efeito pedagógico.
A cliente ganhou a causa em 1ª instância e, em Belém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a decisão.
É que o maltês morreu 4 dias após a compra, com problemas de saúde. A Justiça entendeu que a empresa (Agroeste) colocou à venda um animal doente. Pior: não tinha veterinário, “incidindo em risco de atividade”.
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Condenado, o pet shop vai pagar R$ 1.500,00 por danos morais e mais honorários advocatícios.
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hahahaha ate parece liberdade de escolha…
Com tantos animais precisando de adoção, uma pessoa compra um animal. Isto que ocorreu é mais frequente do que pensamos.