Pet shop é condenado por morte de cão

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Uma senhora (Fátima Barros) comprou um filhote de cão maltês em um  pet shop em Santarém, e será indenizada por danos morais por causa disso.

Cão maltêsO valor da indenização  não é alto, mas tem efeito pedagógico.

A cliente ganhou a causa em 1ª instância e, em Belém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a decisão.

É que o maltês morreu 4 dias após a compra, com problemas de saúde. A Justiça entendeu que a empresa (Agroeste) colocou à venda um animal doente. Pior: não tinha veterinário, “incidindo em risco de atividade”.

Condenado, o pet shop vai pagar R$ 1.500,00 por danos morais e mais honorários advocatícios.

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