Após reportagem, TCM ordena a suspensão de pagamento à empresa de lixo em Tucuruí

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Após reportagem, TCM ordena a suspensão de pagamento à empresa de lixo em Tucuruí, Bena-Navegantes
Bena Navegantes, prefeito interino de Tucuruí

Conselheiro do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), César Colares determinou a imediata suspensão liminar de todos os pagamentos para empresa Sancil Sanantônio Construtora e Incorporadora, contratada sem licitação pelo prefeito interino de Tucuruí, Bena Navegantes (Pros), para prestar serviços de limpeza pública no município do sudeste do Pará.

A liminar foi concedida ontem, 24, e confirmada pelo colegiado do TCM na manhã desta quinta-feira, 25, conforme revelou hoje portal Pará News.

O tribunal suspendeu o negócio depois que o prefeito foi denunciado ao Ministério Público do Pará, junto à promotora de justiça Amanda Lobato.

Depois de denunciado, Navegantes chegou a emitiu nota negando a existência do contrato, mas foi desmentido em matéria publicada pelo portal Jeso Carneiro no domingo, 21, com base em informações do TCM.

No site do TCM, há todo detalhamento do negócio entre Sancil Santantônio e a Prefeitura de Tucuruí, fechado há cerca de 1 mês, e com prazo de validade de 29 de dezembro de 2017 a 29 de março de 2018.

REPASSE MENSAL DE 360 MIL

Presidente da Câmara de Vereadores, Bena Navegantes assumiu o cargo de prefeito interino no início de novembro do ano passado, após o afastamento do prefeito Arthur Brito (PV).

Por 3 meses, o novo prefeito acertou em pagar à Sancil Santantônio a quantia de R$ 1.080.000,00.

Ou seja, 360 mil reais por mês realizar serviços de limpeza pública, como de recolhimento de entulho, coleta, transporte e remoção de galhadas e resto de podagem em Tucuruí.

Bena Navegantes contratou a empresa sem licitação.

Com sede em Palmas (TO), a Sancil Santantônio pertenceria ao vereador licenciado do PMDB Weber Galvão (hoje secretário de Saúde de Tucuruí), conforme denúncia protocolada no MP (Ministério Público) do Pará, e encaminhada à promotora Amanda Sales Lobato.

O prefeito interino nega qualquer vínculo da Sancil com o secretário de Saúde por ele nomeado no início deste mês.

SUPERFATURAMENTO

Além da suspeita de ter favorecido um aliado com a contratação da Sancil, Navegantes é acusado de impedir que outras empresas participasse do certame licitatório ao optar pelo instrumento da “dispensa da licitação”, com base no artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações (8.666/93), utilizado para casos “emergenciais” ou “situações calamitosas”.

Outra acusação feita ao MP é de que o contrato com a Sancil estaria superfaturada, dado a quantidade de máquinas contratadas para o serviço – 12 no total.

Neste link, leia a íntegra do contrato firmado entre a Sancil e o prefeito Bena Navegantes.


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