
Conselheiro do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), César Colares determinou a imediata suspensão liminar de todos os pagamentos para empresa Sancil Sanantônio Construtora e Incorporadora, contratada sem licitação pelo prefeito interino de Tucuruí, Bena Navegantes (Pros), para prestar serviços de limpeza pública no município do sudeste do Pará.
A liminar foi concedida ontem, 24, e confirmada pelo colegiado do TCM na manhã desta quinta-feira, 25, conforme revelou hoje portal Pará News.
O tribunal suspendeu o negócio depois que o prefeito foi denunciado ao Ministério Público do Pará, junto à promotora de justiça Amanda Lobato.
Depois de denunciado, Navegantes chegou a emitiu nota negando a existência do contrato, mas foi desmentido em matéria publicada pelo portal Jeso Carneiro no domingo, 21, com base em informações do TCM.
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No site do TCM, há todo detalhamento do negócio entre Sancil Santantônio e a Prefeitura de Tucuruí, fechado há cerca de 1 mês, e com prazo de validade de 29 de dezembro de 2017 a 29 de março de 2018.
REPASSE MENSAL DE 360 MIL
Presidente da Câmara de Vereadores, Bena Navegantes assumiu o cargo de prefeito interino no início de novembro do ano passado, após o afastamento do prefeito Arthur Brito (PV).
Por 3 meses, o novo prefeito acertou em pagar à Sancil Santantônio a quantia de R$ 1.080.000,00.
Ou seja, 360 mil reais por mês realizar serviços de limpeza pública, como de recolhimento de entulho, coleta, transporte e remoção de galhadas e resto de podagem em Tucuruí.
Bena Navegantes contratou a empresa sem licitação.
Com sede em Palmas (TO), a Sancil Santantônio pertenceria ao vereador licenciado do PMDB Weber Galvão (hoje secretário de Saúde de Tucuruí), conforme denúncia protocolada no MP (Ministério Público) do Pará, e encaminhada à promotora Amanda Sales Lobato.
O prefeito interino nega qualquer vínculo da Sancil com o secretário de Saúde por ele nomeado no início deste mês.
SUPERFATURAMENTO
Além da suspeita de ter favorecido um aliado com a contratação da Sancil, Navegantes é acusado de impedir que outras empresas participasse do certame licitatório ao optar pelo instrumento da “dispensa da licitação”, com base no artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações (8.666/93), utilizado para casos “emergenciais” ou “situações calamitosas”.
Outra acusação feita ao MP é de que o contrato com a Sancil estaria superfaturada, dado a quantidade de máquinas contratadas para o serviço – 12 no total.
Neste link, leia a íntegra do contrato firmado entre a Sancil e o prefeito Bena Navegantes.
E a empresa de São Paulo que ganhou a licitação corretamente como ficou
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