Em nota, Alcoa nega que esteja dificultando acordo coletivo com sindicato

Publicado em por em Contraponto, Mineração

Em nota, Alcoa nega que esteja dificultando acordo coletivo com sindicato

Em relação ao post Alcoa é alvo de críticas por interferência indevida em questões sindicais no oeste do Pará, o blog recebeu a nota abaixo, da mineradora que explora bauxita em Juruti, oeste do Pará.

O documento é assinado por Sílvia Fujiyoshi, do setor de Relações Institucionais da Alcoa.

A Alcoa informa que segue em busca de um Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais Não-Ferrosos do Oeste do Pará (STIEMNFOPA). A empresa cumprimenta o anseio do Sindicato em assinar o Acordo, assim como a Alcoa, e esclarece os pontos de dúvida.

O texto do Acordo Coletivo de Trabalho revisado pelo Sindicato foi recebido pela empresa no dia 04 de julho de 2019, sendo encaminhado o retorno da empresa ao Sindicato no dia seguinte (05 de julho de 2019). A Alcoa aguarda ansiosamente a assinatura do Acordo, conforme havia sido combinado com o Sindicato.

É importante ressaltar que todos os itens referentes aos interesses dos trabalhadores foram acordados e aprovados em assembleias, e que a empresa honrará com todos os compromissos negociados, realizando o pagamento dos trabalhadores, independentemente da assinatura do documento.

A Alcoa tem como princípio-base o cumprimento das Leis Trabalhistas. De acordo com a lei em vigor, as taxas Associativa e Negocial, que beneficiam o Sindicato, não podem ser descontadas diretamente na folha de pagamento dos funcionários a não ser que estes autorizem prévia e expressamente; e o trabalhador não tem a obrigação de realizar a homologação de verbas rescisórias no Sindicato. Em relação ao acesso aos quadros de avisos da empresa, a Alcoa informa que o mesmo já ocorre.

Neste sentido, a Alcoa reitera seu alinhamento com a legislação e busca o entendimento entre as partes, tendo o Sindicato como representante legal dos trabalhadores. A Alcoa vem se mantendo diligente em busca de maior agilidade nas negociações do Acordo, visto que os maiores prejudicados são os trabalhadores.

Abaixo, seguem extratos das leis em referência:

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (…) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

CONTATOS

Silvia Fujiyoshi
Relações Institucionais | Alcoa Juruti
Cel 93 981124433 – silvia.fujiyoshi@alcoa.com


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Uma comentário para

  • Para uma empresa que diz se ter como princípio-base o cumprimento das Leis Trabalhistas, é no mínimo incoerente permitir que suas terceirizadas admitam funcionários que malandramente falsificam certificados de cursos profissionalizantes – técnicos e também “esquentam a carteira de trabalho”, conseguindo assim bons empregos sem ao menos ter formação ou experiência na área, enquanto profissionais que lutaram pra concluir seus estudos e ter boa formação nunca conseguem uma vaga. Isso é Justo Alcoa?
    Porque essa mineradora não faz como a Maioria das Grandes Empresas, que fazem a checagem das Informações, de Empregos Anteriores e formação acadêmica e profissional?!
    Tem que ser desonesto pra conseguir uma vaga nessas terceirizadas?

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