Alepa proíbe distribuição de sacolas plásticas no PA; projeto vai para sanção de Helder

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Alepa proíbe distribuição de sacolas plásticas no PA; projeto vai para sanção de Helder
Dr. Daniel Santos, presidente da Alepa

Aprovado projeto de lei na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) com o objetivo de implantar no estado uma política de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em território paraense.

O projeto foi aprovado na semana passada (dia 9) em redação final, e encaminhado para a sanção do governador Helder Barbalho (MDB).

 

A iniciativa é do presidente da Alepa, Dr. Daniel Santos, e proíbe as empresas com atividades no Pará de distribuírem ou utilizarem sacolas e sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, seja de forma gratuita ou comercialmente.  

“Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou Dr. Daniel Santos.

Pequenas partículas nocivas

A matéria revoga ainda a lei 7.537/2011, que trata sobre a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradável nas embalagens descartáveis distribuídas pelos comércios.

O problema é que esse tipo de material se desfaz em pequenas partículas e quando atinge rios e mares, acaba sendo ingerido por peixes e outros animais marinhos, prejudicando a saúde desses animais e provocando a morte. Estima-se que cerca de 100 mil pássaros e mamíferos morrem anualmente por ingerir sacolas plásticas.

Nesse contexto, o projeto ressalta a importância do uso de material biodegradável em substituição ao uso de produtos com oxi-biodegradável.  

Prazos

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da lei para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.  

Os estabelecimentos que não fizerem a remoção dos produtos no prazo estabelecido pela nova lei serão obrigados a receber sacolas e sacos plásticos de consumidores, independente do estado de conservação e origem, de acordo com as seguintes condicionantes:

— I) a cada  5 itens comprados no estabelecimento, o cliente que não utilizar as sacolas plásticas terá direito ao desconto mínimo de R$ 0,03 centavos sobre suas compras;

— II) será concedida permuta de 1 quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues por qualquer pessoa;

 

— III), os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz, poderão fazer a permuta por outro produto que compõe a cesta básica.

Os locais estabelecidos para a coleta e permuta serão o que possuem área construída superior a 200 metros.                 

O Brasil produz anualmente 210 mil toneladas de plástico filme, a matéria-prima dos saquinhos plásticos. Isso representa cerca de 10% do lixo do país. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios.

Com informações da Alepa

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