Juiz autoriza reprovados na OAB a advogar

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Em mais uma decisão polêmica, o juiz federal Julier Senastião da Silva concedeu o direito de advogar a um bacharel em Direito que havia sido reprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Julier atendeu pedido de mandado de segurança impetrado pelo bacharel Davi Soares de Miranda, que reivindicava a anulação de uma das questões da primeira fase do exame.

Entre as alegações da defesa do bacharel, está de que o exame para ingresso na Ordem é inconstitucional.

A decisão deverá repercutir nos tribunais superiores. A OAB de Mato Grosso, apesar de ainda não ter sido notificada, já prepara um recurso para que a decisão de Julier seja anulada.

Fonte: Primeira Hora


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One Response to Juiz autoriza reprovados na OAB a advogar

  • Longe de mim criticar ou defender, falarei sem a devida autoridade ou conhecimento da matéria.

    Mas… reflitamos:

    Devemos mesmo medir a capacidade de um Profissional por uma prova?

    – Dias atrás se discutia em derrubar a Prova da Ordem,já que outras Graduações ou Bacharelados não o exigem. Não sei no que resultou…alguém por favor me atualize.

    – E ainda neste sentido, se fôssemos dar DESCRÉDITO aos profissionais que não precisam, de tais avaliações… (!)… como confiar em Médicos, Engenheiros, Contadores, etc.?

    – Se até para ser Jornalista, outro dia, se discutia a não obrigatoriedade da Graduação!

    Nesse país de MODISMOS, será uma NOVA TENDÊNCIA?

    Enfim cada caso, um caso.

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