Na coluna de hoje (24) da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo (assinantes):
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou legítima a demissão por justa causa de um funcionário que fumava maconha na hora do almoço e fora do ambiente de trabalho.
A decisão afirma que o “poder disciplinar” do empregador tem base na “relação interpessoal e na confiança” e que o “mau comportamento” justifica a demissão.
O funcionário, que trabalhava numa indústria mecânica de Minas Gerais, negou que estivesse fumando maconha.
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Um vídeo gravado pela polícia nas cercanias da empresa foi analisado por um perito que atestou que ele consumia a droga. O trabalhador venceu a causa no Tribunal Regional, mas foi enfim derrotado pelo TST.
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Juiz indefere candidatura do PSOL e PPS.
duvido se nao tem juiz que fume da erva e ai ele ia se demitir?
Eu sou anti-droga.
Concordo plenamente com a decisão da justiça.
Mas pera lá?! A embriaguez não é tratada como doença, não sendo, atualmente, motivo para despedi o funcionário?
A cerveja não altera também o estado funcional do indivíduo?
Putz…. ah se essa moda pega…