Sancionada hoje (11), pela presidente Dilma Rousseff a lei que regula a profissão de árbitro de futebol.
No Leia Mais, abaixo, a íntegra da lei.
Ela tem apenas 5 artigos e, para muitos, como o signatário do blog, será conhecida como “Lei Arara”, alusão ao apelido de um dos mais populares árbitros da história do futebol santareno, Ismaelino Santos.
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LEI No 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes
contidas na legislação vigente.
Art. 2o
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3o
( V E TA D O ) .
Art. 4o
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos
Art. 5o
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams
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