
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (19) o pedido de habeas corpus da defesa de Carlos Arthur Nuzman. O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) está preso desde 5 de outubro.
A expectativa da defesa é que ele seja liberado até sexta-feira.
Na decisão, o colegiado do STJ considerou a prisão desproporcional em relação às denúncias. Por unanimidade (4 a 0), o órgão aceitou substituir a detenção por medidas cautelares. Entre elas, o ex-presidente do COB deverá entregar seu passaporte e está proibido de manter contato com os demais investigados.
Apenas um ministro não votou, impedido para os casos da “Calicute”, uma das fases da Operação Lava Jato.
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Na ordem de habeas corpus, a defesa de Nuzman classificou como “constrangimento ilegal” a prisão do cartola, e argumentou não ser “tolerável que se mantenha no cárcere, sem culpa formada, um homem de 75 anos de idade, que enfrenta problemas de saúde incompatíveis com o insalubre ambiente prisional, situação que coloca em risco sua vida e integridade física”
“A decisão tomada pelo STJ é digna de aplausos e reconhecimento. Foi uma prisão precipitada, fora dos parâmetros, sem necessidade. Isso é quase uma sandice, atinge limites que beiram a leviandade. Se um ideal foi perseguido na vida por Carlos Arthur Nuzman, não foi outro se não lutar para que as Olimpíadas fossem realizadas no Brasil. O que posso dizer é que jamais Nuzman desfrutou de qualquer benefício em razão de obras públicas, reformas de estádios. Isto é fruto de uma visão onírica, um sonho, uma fantasia. A acusação desmoronará”, disse o advogado Nelio Machado, responsável pela defesa do cartola.
O ex-presidente do COB foi preso pela Polícia Federal em caráter provisório, com prazo de cinco dias. No dia 9 de outubro, o juiz Marcelo Bretas determinou a transformação da prisão provisória em preventiva, por tempo indeterminado.
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