
A Justiça Federal em Santarém condenou o empresário e ex-secretário municipal de Infraestrutura Jerônimo Pinto e absolveu o filho dele, vereador Henderson Pinto (DEM), acusados de crime contra a ordem tributária.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª vara, Domingos Daniel Filho, semana passada – dia 6.
Jerônimo Pinto foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.
A decisão ainda cabe recurso.
CONSTRUTORA FLUMINENSE
Pai e filho foram acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) de prestar informações inverídicas às autoridades fazendárias com o objetivo de se esquivar de obrigações tributárias.
Os dois eram sócios da Construtora Fluminense Comercial Ltda.
Eles comunicaram ao fisco que, por dois anos consecutivos (1994 e 1995), ocorreu ausência total de qualquer receita na construtora. Ainda que, com as investigações contábeis, comprovou-se “vultoso ingresso de [dinheiro no] caixa”.
12 PÁGINAS
“A mera conveniência de atribuir toda a responsabilidade aos prestadores de serviço da área contábil não é párea para desconstruir todos os elementos materiais que apontam para um contexto em que o acusado [Jerônimo Pinto] teve, sim, conhecimento das falsas declarações prestadas, com intuito de aniquilar obrigações tributárias, e mesmo assim deixou esse estado de ilicitude perdurar até a constituição definitiva do crédito tributário”, escreveu o magistrado na sentença de 12 páginas.
O processo tramita na Vara Federal em Santarém desde 2010.
Neste link, leia a íntegra da sentença.
MEDIDAS RESTRITIVAS
A pena de prisão de Jerônimo Pinto foi substituída por duas medidas restritivas de direitos abaixo fixadas e que deverão ser cumpridas cumulativamente:
1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, à proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências de instituição de caridade no município de seu domicílio, a ser determinada pelo Juízo de Execução Penal, nesta cidade; devendo a referida instituição informar sobre o seu fiel cumprimento. Faculta-se ao condenado a possibilidade de cumprir a totalidade da pena em metade do tempo, na forma do §4º do art.46 CP.
2) prestação pecuniária em favor da referida entidade social, consistente no pagamento de 20 (vinte) salários mínimos, vigentes na data da quitação, nos moldes do artigo 43, inciso I, c/c artigo 45, § 1º do Código Penal, devendo a referida instituição informar a este Juízo sobre o seu fiel cumprimento.
Alem de doar a sede do Sao Francisco a uma Igreja Evangelica, fez pirueta pra nao pagar imposto. Sendo assim, parece que vale a pena ser pilantra. Decisao vergonhosa.
Então não teve condenação. O justiça sem vergonha