Juiz manda soltar servidor do Detran preso na operação Bincagem Fantasma

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Juiz manda soltar servidor do Detran preso na operação Bincagem Fantasma, Detran - Santarém
Prédio do Detran em Santarém

Servidor do Detran/Pará, Miguel Ângelo Pereira Costa não está mais atrás das grades na Central de Triagem Masculina, do presídio Sílvio Hall de Moura (Cucurunã), em Santarém.

O juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal, substituiu a prisão preventiva do acusado por prisão domiciliar, com cumprimento de 8 medidas cautelares – vide no final da matéria.

Assistente de trânsito, Miguel Costa foi preso no mês passado, na operação Bincagem Fantasma, de combate à corrupção dentro do Detran em Santarém. Na ocasião, foi decretada a prisão preventiva de 18 pessoas.

Rizzi justificou a soltura do servidor público pelo fato dele dado “contribuições para a elucidação dos fatos”.

Tal comportamento também foi adotado pelo acusado Ivanildo Paulo Fonseca Pedroso.

“E com base nas respectivas condutas descritas na inicial acusatória, não vislumbro que com a substituição da prisão preventiva, seja pela domiciliar ou por cautelares, irão prejudicar a instrução criminal”, relatou o magistrado, em decisão proferida semana passada – dia 24.

“Tampouco continuam a representar perigo concreto à ordem pública, uma vez que saindo da condição de custodiados inexistem elementos latentes de que voltarão a delinquir ou irão colocar em risco a paz social, não havendo mais a necessidade, portanto, de permanecerem encarcerados”.

Agora são 5 os que ainda permanecem presos, por conta da operação:

— Olmafran Figueró;
— Flávio Augusto Costa de Lima;
— Rosinaldo Ferreira dos Santos
— Benedito Silva Lima, e
— José Orlando de Medeiros Rodrigues

MEDIDAS CAUTELARES

São as seguintes a medidas cautelares a serem cumpridas por Miguel Ângelo Costa:

— 1. Deverão permanecer nas dependências de suas residências;
— Não deverão cometer crime ou contravenção penal;
— Devem residir no endereço declarado, relacionando-se apenas com seus familiares;
— Não poderão falar ao telefone ou se comunicar por meio de redes sociais com qualquer pessoa, envolvida ou não na investigação;

— 5. Não devem usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas;
— Não podem manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial ou por este Juízo;
— Deverão submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar essas condições;
— 8. Ficam, finalmente, proibidos de negociar, transacionar ou desenvolver qualquer atividade laboral que seja direta ou indiretamente relacionada com as atribuições do Detran.

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