O juiz Cosme Ferreira Neto, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, acatou, acatou o pedido de recuperação judicial (RJ) do grupo CR e nomeou a advogada Idenilza Regina Rufino como administradora judicial da empresa.
A dívida do CR informada à Justiça é de R$ 70.465.383,83.
A decisão foi proferida no último dia 25. O CR terá 60 dias úteis — “prazo improrrogável”, segundo o magistrado — para apresentar seu plano de recuperação judicial, que deverá conter discrição pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados e o resumo, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação de seus bens e ativos.
Durante o período de RJ, ficam suspensos todas as ações ou execuções contra as empresas do grupo, que terá que apresentar relatórios mensais à Justiça demonstrando o cumprimento do plano estabelecido.
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O juiz determinou ainda que a Celpa “se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica das empresas recuperandas, em razão dos débitos anteriores ao ajuizamento da presente demanda [ação]”.
São 5 as empresas do grupo comandado pelo empresário César Ramalheiros incluídas na RJ.
“Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra o Devedor [grupo CR], na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005, cabendo ao Devedor informar o fato aos juízos competentes”, destacou Cosme Neto na decisão.
As razões que levaram o CR a pedir recuperação judicial, segundo o advogado Ítalo Melo Farias, LEIA AQUI.
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