
O Tribunal de Justiça do Pará condenou por litigância de má-fé um dos mais tradicionais clubes de Santarém (PA), no processo em que o Centro Recreativo é acusado de causar danos morais a uma médica cardiologista na cidade.
A sentença foi proferida pela desembargadora Edinéia Tavares, 2ª Turma de Direito Civil.
“Observa-se que o objetivo [do Centro Recreativo] é tumultuar [o processo], tanto assim que foi interposto novo agravo de instrumento reproduzindo o mesmo conteúdo do presente recurso”, justificou a magistrada, referindo-se a essa decisão: TJ do Pará mantém decisão sobre show cancelado no Centro Recreativo
A desembargadora arbitrou a multa condenatória em 5% do valor da causa, fixada em R$ 70 mil pela defesa da médica Ilmara Sousa.
Edinéia Tavares também condenou o Recreativo pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e deverá pagar multa de 5% sobre o valor corrigido causa.
A defesa do clube neste caso é de responsabilidade dos advogados Geraldo Sirotheau, presidente do CR, Leila Paduano e Jordan Aguiar. A da médica, pela advogada Sônia Valéria Guimarães.
O que é?
— Litigância de má-fé: é quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (artigo 79 do CPC).
— Ato atentatório à dignidade da justiça: todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário.
— LEIA também sobre o caso:
✔ Batalha jurídica entre médica e Centro Recreativo terá novo capítulo em abril
✔ Juiz ordena que clube seja reservado ao debut até sábado; show muda de local
✔ Show x 15 anos: vídeo desafiador de Kirk provocou elevação da multa para R$ 150 mil.
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Amigo, o artigo do ncpc que trata de litigância de má-fé é o 79 e seguintes. Art. 17 era no CPC antigo.
Grato.
Obrigado, Canto. Vamos corrigir. Grande abraço!