
O juiz Aubério Lopes Ferreira Filho, em nova decisão na tarde desta quarta-feira (29), determinou uso de força policial para garantir a realização da festa de 15 anos da filha da médica Ilmara Sousa — e não o show do cantor Geraldo Azevedo — nesta sexta-feira (31) no Centro Recreativo, tradicional clube de Santarém (PA).
O magistrado também elevou de R$ 30 mil para R$ 150 mil a multa contra o presidente clube, Geraldo Sirotheau, em caso de descumprimento de sua decisão liminar (provisória).
“Advirto que não cumprir com exatidão jurisdicional constitui ato atentatório à dignidade da justiça e o descumprimento de decisão judicial – ordem legal – pode acarretar a apuração de crime de desobediência”, salientou Aubério Filho em sua decisão.
Sobre o uso de força policial, requisitada pela defesa da médica, o juiz ordenou que seja feita com “discrição e sem excessos”.
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Determinou ainda na decisão que o promotor do show de Geraldo Azevedo, empresário Kirk Xabregas, seja por “qualquer meio célere, hábil e idôneo” notificado da decisão proferida hoje.
Xabregas foi quem, em vídeo na semana passada, declarou que iria pagar a multa, então arbitrada em 30 mil reais, e realizar de qualquer maneira o evento no Centro Recreativo.
— LEIA também sobre o caso: Depois do Barrudada, Iate Clube também descarta show de Geraldo Azevedo na 6ª
ARROGANCIA TRAS AS CONSEQUENCIAS
Bolsonaro. demite, readmite e “desreadmite”. Juiz, sentencia uma multa, “cabôco” diz que ai “resentencia” quintuplicando a multa.
Qualquer semelhança não é mera coincidência.
Acho que nessa briga, ganha Geraldinho Azevedo, que pode cancelar sua vinda em Santarém por falta de espaço para realizar seu show sem devolver o que já foi pago. Perde Santarém e todos nós fãs do artista.
Será que diante dos imprevistos, o contratante do Show não pode acionar o contratado (cantor), e transferir o Show para uma outra data, no mesmo local??
É preocupante a judicialização neste país, até parece que estamos vivendo um governo de juízes.
Isso é cada vez mais frequente no brasil
Rapaz eu analisei o contrato a locação começa às 08 da manhã a festa só pode ir até às 11:59 agora eu dou uma idéia ao empresário kirk porque ele não começa a festa as 12:30 os convidados terá 30 minutos para saírem aí tá tudo resolvido
Eu Já fiz evento lá no Centro Recreativo, no contrato deles o locador deve devolver o espaço limpo de volta somente ao meio dia do dia subsequente.