
O juiz Aubério Lopes Ferreira Filho, da Justiça em Santarém, oeste do Pará, manteve a liminar (decisão provisória) que obriga o Centro Recreativo, tradicional clube da cidade, a reservar o local à noite, para festa de 15 anos da filha da médica Ilmara Souza Mamed, prevista para o próximo dia 31 de janeiro.
A decisão está atrelada ao pedido de reconsideração da liminar feita pela defesa do Recreativo, a cargo dos advogados Geraldo Sirotheua e Jordan Aguiar.
Eles alegaram, entre outros argumentos, que o show do cantor Geraldo Azevedo, também marcado para o dia 31 deste mês no clube, era “de interesse da sociedade santarena como um todo”, visto que a divulgação nas redes sociais do evento “gerou expectativa de sua realização”.
O magistrado ignorou as alegações da defesa e manteve a decisão liminar.
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“O nosso ordenamento jurídico pátrio não contempla, em sua vasta gama de possibilidades, o instrumento do pedido de reconsideração”, justificou Aubério Filho.
“Desta forma, tem-se que este não é a via adequada a suspender ou interromper os prazos processuais, devendo ser manejado, para tanto, o instrumento processual competente”.
Força policial
Em outras palavras: o clube terá que usar outro tipo de recurso se quiser cancelar o contrato firmado com a médica para o debut de sua filha no local e data previamente acertados.
Para garantir a realização de sua festa familiar, a médica já solicitou à Justiça, via BO (Boletim de Ocorrência) registrado na Polícia Civil, força policial, a fim de que se cumpra a decisão judicial.
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