Justiça mantém prisão domiciliar de Reginaldo, e revoga cautelar de 32 réus da Perfuga

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Justiça mantém prisão domiciliar de Reginaldo, e revoga cautelar de 32 réus da Perfuga , Rômulo Brito, juiz
Rômulo Brito, juiz da decisão

A Justiça em Santarém, oeste do Pará, manteve a prisão domiciliar do ex-vereador Reginaldo Campos, apontado como o chefe da Perfuga. A revogação foi solicitada pelo Minisitério Público do Pará. A decisão foi proferida na semana passada (dia 20) pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal, e divulgada nesta terça-feira (28).

O magistrado também revogou as medidas cautelares diversas de prisão de 32 réus na Perfuga. Confira abaixo os beneficiados:

— 1. Maria do Socorro Souza de Moura;
— Esequiel Aquino de Oliveira;
— Andrew Oliveira da Silva;
— Sarah Campinas dos Santos Oliveira;

–5. Ardilene Cunha Lisboa;
— Wilson Luiz Gonçalves Lisboa;
— Raquel da Costa Pinto;
— Samuel da Conceição Fernandes;

 

— 10. Edivanice Pedroso Fernandes;
— Pedro Valdinei Santos da Cunha;
— Ester Vinente Silva;
— Eli da Cruz Silva;

— 15. Mario Francisco Fialho Cabral;
— Vania Lúcia Fialho Cabral;
— João Gonzaga Pinto de Almeida;
— Jaqueline Pedroso de Almeida;

— 20. Leonardo Oliveira de Aguiar;
— Patrícia Norma Silva Costa;
— Mary Glaucy Brito Chianca Neves;
— Mara Cristiany Rodrigues Spinola;

— 25. Andreza Cristina Ribeiro Dias;
— Ismael da Rocha Silva;
— Roseane Francisca Maciel Ferreira;
— Iana Socorro Benzaquem Guilherme;

— 30. José Carlos Lima Lopes;
— Elaine Vitor do Amaral;
— Alcimar Reis Gomes.

“Considerando o lapso temporal decorrido e o fato não vislumbrar estarem ainda presentes os fundamentos que norteiam a necessidade das cautelares diversas da prisão, revogo [as cautelares]”, justificou o magistrado.

As medidas cautelares que caíram foram:

1) impossibilidade de ausentar-se da comarca sem prévia autorização deste Juízo; 2) Comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades; 3) Apresentar mensalmente em Juízo documentos acerca do seu estado de saúde, e 4) Recolher-se à sua residência até as 22 horas.

DECISÃO DA CORREGEDORA

Rômulo Nogueira de Brito decidiu ainda pedir autorização para desmembrar essa ação penal (nº 0004468-91.2017.8.14.0051), de de agosto de 2017, em 6 processos independentes, incluindo o original.

“O desmembramento é relevantíssimo para ensejar a finalização e prestação jurisdicional adequada”, justificou o juiz. A decisão de caberá à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, sob o comando da desembargadora Diracy Nunes Alves.

Leia a íntegra da decisão de Rômulo Brito.

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