Narcos Gold: Alexandre Rizzi mantém prisão preventiva de piloto foragido

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Narcos Gold: Alexandre Rizzi mantém prisão preventiva de piloto foragido
Um dos aviões sequestrados pela PF na operação Narcos Gold. Foto: Arquivo JC

O juiz Alexandre Rizzi, de Santarém (PA), indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de Guilherme Henrique Corvalan. Ele é um dos envolvidos na Narcos Gold, operação deflagrada pela Polícia Federal no início de novembro no oeste do Pará. O piloto está foragido.

A decisão do magistrado, da 1ª Vara Criminal, foi proferida nesta sexta-feira (3).

“Descabe a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares dela diversas, posto que o acusado [Guilherme Corvalan] sequer foi encontrado pela Polícia Federal quando do cumprimento das medidas deferidas pelo juízo, sendo evidente que o réu se esquiva da Justiça, estando aclarado no procedimento necessidade de manutenção do decreto prisional até mesmo pela necessidade da futura aplicação da lei penal”, justificou Rizzi.

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A apresentação de declarações de pessoas, de que o acusado seria de boa índole e eventual não ostentação de antecedentes criminais, não podem por si só desconstituir os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Tal matéria já foi apreciada inúmeras vezes pelas Cortes Superiores, havendo infinidade de pronunciamentos nesse sentido”, ressaltou.

Assim como Corvalan, também está foragido Heverton Soares Oliveira, o Grota, apontado como o líder do grupo criminoso que, há pelo menos 3 anos, atuava no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no oeste do Pará. O piloto seria um dos “laranjas” usados por Grota para ocultação de patrimônio, como compra de aeronaves e fazendas.

“A decisão que decretou a prisão do investigado [Guilherme Corvalan] não se baseou apenas em um ‘avião queimado’. Tampouco foi embasada em argumentos genéricos. As prisões correlatas à Operação Narcos Gold foram todas exaradas em decisões individuais, apontando especificamente, condutas atribuídas a cada um dos acusados, inclusive a que se referiu ao representado. Atribuídos ao acusado estão as condutas de tráfico de drogas e associação com o mesmo fim e intensa movimentação de lavagem de ativos por meio da compra de aeronaves e de imóveis, tendo como proeminente a pessoa de Heverton (Grota), com participação de outros pilotos e outras pessoas físicas e jurídicas”, observou o juiz.


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