Por 5 votos a 1, TRE do Pará absolve Helder de crime eleitoral em 2014

Publicado em por em Justiça, Política

Por 5 votos a 1, TRE do Pará absolve Helder de crime eleitoral, Helder Barbalho

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em sessão ordinária realizada hoje em Belém, absolveu o ministro Helder Barbalho (Integração Nacional), do PMDB, da acusação de ter cometido crime eleitoral na eleição de 2014 – abuso de poder econômico.

Placar do julgamento: 5 a 1.

Também eram réus na ação o ex-prefeito multiprocessado Lira Maia (DE), Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno.

O Ministério Público Eleitoral já declarou que vai recorrer da decisão.

O relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, apresentou voto favorável à tese do MP Eleitoral, excluindo apenas Lira Maia das acusações, mas os outros 5 integrantes do Tribunal votaram integralmente a favor dos acusados.

O MPE tem prazo de 3 dias para recorrer, a contar do dia em que o processo for devolvido pelo TRE.

DIRETORES DAS EMISSORAS

Para o MPE, os acusados utilizaram-se das empresas de comunicação pertencentes à família Barbalho – muitas delas concessões públicas de rádio e televisão – para favorecer a chapa do candidato ao governo do Pará Helder Barbalho, filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho.

O candidato a vice-governador era Lira Maia, também acusado de abuso de poder econômico.

O MP pediu a condenação dos candidatos e também dos diretores das emissoras utilizadas na campanha deles – Sistema Norte de Comunicação, Diário do Pará, Rádio Clube do Pará, DOL, Sistema Clube do Pará de Comunicação, Intelcom, Telecomp, Carajas FM e Rede Brasil Amazônia de Televisão – e que fossem tornados inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que cometeram os abusos.

Em sua defesa, Helder Barbalho e Lira Maia alegaram que a participação societária do primeiro no grupo de comunicação não lhe dá poderes de interferir no conteúdo da programação veiculada.

Já Camilo Centeno e Jader Barbalho Filho alegaram que não houve qualquer mudança na rotina dos trabalhos das emissoras de comunicação que dirigem. Mesmo a entrevista concedida pelo senador Jader Barbalho no dia das eleições no horário matinal da Rádio Clube, segundo os acusados, estaria revestida de legalidade.

Para o MPE, as alegações da defesa não se sustentam e a decisão do TRE abre um precedente perigoso, pois sinaliza para que novos abusos ocorram com o uso de veículos de comunicação como braços de campanha nas eleições de 2018.

Com informações da redação e do MPF/Pará

Leia também:
ICMS Verde de Óbidos ultrapassa o patamar de R$ 1 milhão no ano


Publicado por:

4 Responses to Por 5 votos a 1, TRE do Pará absolve Helder de crime eleitoral em 2014

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *