
Com base no artigo 8º da Lei Complementar Estadual, o comandante geral da Polícia Militar do Pará, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, restabeleceu a sanção de perda do cargo público imposta pela Justiça a 2 policiais militares (cabo e sargento) lotados no Comando de Polícia Regional do município de Pacajá, no sudoeste do estado.
O cabo Anderson Helano Borges de Oliveira e o sargento Marivan Costa são acusados de prática de furto qualificado.
A portaria de reintegração dos militares aos seus respectivos cargos foi publicada na edição do último dia 23 no DOE (Diário Oficial do Estado).
Anderson Helano e Marivan Costa foram condenados por furto qualificado e, na época, o juiz determinou a imediata exclusão deles das fileiras da PM.
Os efeitos extrapenais, porém, como a perda do cargo e da função pública, só podem valer somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu.
Fase de recurso
O advogado Joaquim Freitas Neto, de Altamira, entrou com uma ação para tornar sem efeito a perda de cargo, uma vez que não há procedimento administrativo. O processo agora está em fase de recurso.
O juiz reconsiderou sua decisão e determinou a reintegração deles aos seus respectivos cargos. De posse dessa decisão, os militares se apresentaram no batalhão, mas o pedido de reintegração estava parado.

Novamente, o advogado agiu e provocou o Comando Geral da Polícia Militar do Pará e o comandante, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, deu cumprimento à decisão do juiz para reincorporar os policiais ao efetivo da PM de Pacajá.
Na portaria de número 0176/2020, há, porém, uma ressalva: de que se houver exclusão por força de processo administrativo militar deverá prevalecer esta última em razão da independência das esferas administrativas e penal. Com isto, o cabo Anderson Helano e o sargento Marivan Costa devem ser reintegrados aos seus respectivos cargos imediatamente.
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