
Tramita no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão da Justiça em Santarém que cancelou a realização do show do cantor Geraldo Azevedo no próximo dia 31 no Centro Recreativo, tradicional clube da cidade.
O agravo foi protocolado pela defesa do Centro Recreativo na quarta-feira (22) e distribuído por sorteio para a desembargadora Edinéia Tavares, da 2ª Turma de Direito Civil.
Não há ainda decisão sobre o recurso.
Em Santarém, o juiz do caso, Aubério Lopes Ferreira Filho, concedeu liminar (decisão provisória) favorável à medica Ilmara Souza Mamed, que teria reservado, no ano passado, o clube para a festa de 15 anos de sua filha também para o dia 31 próximo.
Apesar de já ter quitado todo o aluguel do espaço (R$ 4 mil) para essa data, o Centro Recreativo não reconhece o contrato que a cardiologista apresentou nos autos do processo. E argumentou ainda que o show “é de interesse da sociedade santarena como um todo”.
Multa de 30 mil reais
Em nova decisão nesta quinta-feira (23), Aubério Filho manteve a liminar e a multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O empresário que está bancado a apresentação de Geraldo Azevedo em Santarém, Kirk Xabregas, da empresa 3K Entretenimentos, disse em vídeo que a multa será paga e o show realizado no Centro Recreativo na hora e dia já agendados.
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E só um comentário se amedica tem um contrato primeiro que o outro tem toda razão e só fazer o show em outro lugar