Tribunal de Justiça do Pará pune juíza com aposentadoria compulsória

Publicado em por em Justiça

Tribunal de Justiça do Pará pune juíza com aposentadoria compulsória
Juíza Maria Aldecy Pissolati: penalizada com aposentadoria compulsória. Foto: Correio/Marabá

O Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade e em sessão colegiada nesta quarta-feira (9) julgou procedente o Processo Disciplinar Administrativo (PAD) instaurado contra a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, e deliberou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

A juíza teria infringido o artigo 35, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ao descumprir os deveres da magistratura, e os artigos 139, I e 143 do Código de Processo Civil, ao dispensar tratamento desigual às partes no processo, procedendo deliberadamente em favor de uma das partes.

 

Para a relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, a magistrada agiu com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade, atuando de forma livre e consciente em processo que já havia sido tratado em instâncias superiores, contrariando resolução do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal.

O TJ decidiu pela pena de aposentadoria compulsória considerando a gravidade da infração cometida e o grau de indisciplina da magistrada, que respondeu e responde a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais.

Pissolati já sofreu pena de advertência, de censura e de remoção compulsória em 3 processos disciplinares, havendo ainda outros 2 pendentes de julgamento. Em 3 PADs, também já julgados, as decisões foram pela improcedência.

A juíza pode recorrer da sentença ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Aposentadoria: Tribunal de Justiça

A aposentadoria compulsória é a mais grave das 6 penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue recebendo o salário, ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem por conta desse tipo de punição.

Com a aposentadoria, o juiz está liberado, para exercer qualquer qualquer função. Deve esperar, porém, 3 anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.

Com informações do TJ do Pará e redação do Blog do Jeso

LEIA também: Juíza suspende publicação de pesquisa para prefeito e estabelece multa de R$ 80 mil


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *