Em julgamento nesta segunda-feira (8), a Seção de Direito Penal, do TJ (Tribunal de Justiça do Pará) negou o pedido de liberdade do réu Jelvane de Sousa Lima, acusado, com outras 3 pessoas, de crime de roubo a uma agência bancária no município de Placas, oeste do Pará, em 2017.
O desembargador Milton Nobre atua na relatoria do caso.
A defesa do réu apontou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para instrução processual e falta de fundamentação da prisão.
Esses argumentos não foram acolhidos pelo relator, que entendeu estar a prisão fundamentada de acordo com os critérios legais, na garantia da ordem pública, seguindo o processo o seu tramite normal.
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O roubo à agência bancária foi cometido em ação organizada por vários bandidos, com uso de arma de fogo. Os réus também são acusados manter as vítimas em cárcere privado, sob ameaça de morte caso se opusessem à ação criminosa.
OS RÉUS
— Jelvane de Sousa Lima;
— Francisco Reis Lopes;
— Jhonnataham Sousa Lima;
— Leandro Oliveira Monteiro.
Com informações do TJ do Pará e redação do blog
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