
Os réus Romolo Aquino de Oliveira Cuppari e Fábio Campos Nascimento tiveram pedido de habeas corpus liberatório negado, à unanimidade, pelos integrante Seção de Direito Penal, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, 16.
Os dois são acusados de participação em associação criminosa que produzia e disseminava fake news em aplicativos de conversa e redes sociais, implicando em crimes de injúria e difamação.
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Os acusados foram presos na segunda fase da operação “Último Sorriso” da Polícia Civil, quando também foram apreendidos HDs, pen drives e computadores, em maio deste ano.
Segundo os autos, eles e mais 3 pessoas coletavam, produziam e disseminavam notícias falsas contra adversários políticos de Tucuruí.
Os dois chegaram a ser beneficiados com liminar anterior que tinha concedido direito aos réus para responder ao processo em liberdade.
A liminar, no entanto, foi cassada, sendo mantida a prisão preventiva dos mesmos sob os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e para aplicação da lei penal em caso de condenação.
O HC de Romolo Aquino foi de relatoria do desembargador Maírton Carneiro, enquanto que o HC de Fábio Campos do desembargador Ronaldo Valle. Em ambos, os desembargadores da seção acompanharam à unanimidade os votos dos relatores.
Com informações do TJ do Pará
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