por Sidney Canto
Dia 22 de setembro de 1919
Por decreto do Intendente Municipal de Santarém, Dr. Manoel Waldomiro Rodrigues dos Santos, fica proibido o trânsito de carroças de tração animal na praça da Matriz e na travessa Lauro Sodré (atual Siqueira Campos), entre as travessas Barão do Rio Branco e dos Mártires.
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Mesmo levando em consideração aquelas pessoas q/ usam carroça como meio p/ ganhar o seu pãodecadadia, é ao meu ver, acertada a medida p/ segurança de todos e principalmente do carroceiro q/ é um trabalhador.
Caro Jeso, à esta época, se proibiu o trânsito de carroças, talvez para não “enfeiar” a cidade (como fez o Ubaldo Corrêa quando era prefeito, expulsando os “arigós”, que comiam manga com farinha na praça São Sebastião, etc…), ou porque os animais “cagavam” muito, sabe-se lá qual realmente o motivo.
Depois de tempos passados, atualmente, não mais com tração animal, mas automóveis, quais as medidas das autoridades para melhorar o fluxo de carros, motos e caminhões no centro comercial de Santarém? A maioria dos carros que ficam estacionados são dos lojistas, esposa e filhos, praticamente cada um tem seu próprio carro, passam o dia inteirio estacionados, e quando clientes vão àquele lugar, não encontram vagas, ficam a mercê dos flanelinhas ou estacionamentos particulares, se formos tres vezes ao centro, são R$ 4,00 ou R$ 6,00, sabe-se quanto.
Ja o trânsito de caminhões de decarga, em outras cidades já se adota o uso de mini-camnhões, e probido os de maior porte.
O certo é, melhorar o trânsito e a administração municipal ter vergonha na cara e ao menos tapar os buracos nas ruas do centro comercial, ou será que eles andam de helicóptero ou só fazem compra nos shopings de Belém?
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