Justiça Federal ordena paralisação do porto da Embraps no Maicá

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Porto do Maicá - EmbrapsProjeto do porto da Embraps no Maicá

A Justiça Federal ordenou a paralisação do licenciamento do porto que a Embraps (Empresa Brasileira de Portos de Santarém) pretendia construir no lago de Maicá, região de várzea na margem do rio Amazonas.

A suspensão fica em vigor até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

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A decisão atende pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Pará.

Em suas manifestações de defesa no processo, tanto o governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, quanto a Antaq, responsável pela outorga, demonstraram desconhecer a Convenção 169 da OTI, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.

O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, respondeu à ação dizendo que havia realizado reuniões prévias preparatórias à audiência pública.

“O procedimento da consulta livre, prévia e informada deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”, ensina a decisão assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro.

A liminar assinala ainda que a Antaq reconheceu que está quase concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento. E ressalta que a Convenção 169 se aplica plenamente a povos ribeirinhos e quilombolas, como os afetados pelo porto do Maicá.

Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo (Incra, pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela Prefeitura de Santarém, mas foram ignoradas até o momento no processo de instalação.

MPF e MP temem mais um conflito agrário na região.

A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular.

“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.

[Fonte – MPF/PA]


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3 Responses to Justiça Federal ordena paralisação do porto da Embraps no Maicá

  • Como pode a SEMMA chefiada pelo Podalyro Neto permitir a concessão da área sem um estudo prévio do tipo de empreendimento nesse santuário ecológico? E a Procuradoria Jurídica do Município permitiu isso? Cadê o desenvolvimento sustentável seu podalyro o Sr que vive dizendo defender o meio ambiente? Digo isso porque essa área é do município de Santarém e foi a semma e PJM que já cederam a área a embraps e não o governo do estado. Governo do Estado vai licenciar o empreendimento mas a prefeitura já repassou a área sem nenhuma exigência de estudos de impactos ambientais no Lago do Maicá que é uma das áreas Verdes de grande valor ambiental e social.

    1. Parabéns, Sr. Josimar. Isso é um absurdo mesmo. Podalyro é um falso defensor do meio ambiente. É de se estranhar a fácil liberação de um projeto destruídor como esse, sendo que projetos sem nenhum prejuízo ao meio ambiente ficam anos travados debaixo de suas nádegas. mas, talvez seja ano de campanha política e o Von “O BOM” gosta de fazer caixa 2. Parece que o cara fabrica a dificuldade para vender a facilidade. É bom o MPE ficar de olho nesse cabra.

  • Fica aqui minha pergunta com claro sinal de ironia:
    “Consulta prévia” limita-se em apenas ouvir e nada mais, não é? Ou repassa aos “consultados” o poder de autorização?

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