Procurador-geral da República, Roberto Gurgel entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 542/2011, que diminui o tamanho de três unidades de conservação (UCs) na Amazônia: o Parque Nacional da Amazônia, no oeste do Pará [Itaituba], o Parque Nacional dos Campos Amazônicos e o Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia.
A MP alterou as limitações das UCs para permitir a instalação de usinas hidrelétricas, autorizar atividades de mineração e destinar terras para regularização fundiária.
Gurgel fez um pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam suspensos imediatamente. O procurador argumenta que as unidades de conservação afetadas pela decisão do Executivo só poderiam ser alteradas por lei, e não por medida provisória.
Leia mais em PGR vai ao Supremo contra medida provisória que reduz unidades de conservação na Amazônia.
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Ja que estamos na era do plebiscito, bem que poderia haver um sobre as reduções das Floresta na região destas, pois o povo que ja morava lá antes das criações, no papel das UCs, não foram consultados para criação delas.