Cabo da PM de Óbidos é preso em Santarém por posse ilegal de munição

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Cabo da PM de Óbidos é preso em Santarém por posse ilegal de munição
O policial militar preso está lotado na 29ª CIPM. Foto: reprodução

Um cabo da PM (Polícia Militar) do Pará lotado na cidade de Óbidos (Baixo Amazonas) foi preso na noite desta quinta-feira (9) em Santarém por posse ilegal de munição.

Ele dirigia um veículo cinza (Jeep Compass) na rodovia estadual PA-370 (Santarém/Curuá-Una), quando foi interceptado por uma guarnição da PM no quilômetro 74 da rodovia.

O veículo (placa RUC5F09) já estava sendo monitorado. Denúncias davam conta que estaria há vários dias transportando homens armados para comunidade de Chapadão, área marcada por conflitos agrários e exploração ilegal de madeira.

Na abordagem feita pela polícia, por volta das 19h30 de ontem, dois homens estavam dentro do Jeep: Adriano Alves de Sousa, o motorista, e Landualdo Martins dos Santos, passageiro. O primeiro, constatou-se, é cabo da Polícia Militar do Pará lotado na 29ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar), em Óbidos, comandada pelo tenente-coronel David Samaroni.

Munição e arma de fogo não registrada

Na fiscalização do veículo, os policiais militares localizaram no porta-luvas uma cartela de munição calibre 38, marca CBC, lacrada. Na ocasião, nenhum dos ocupantes do Jeep assumiram a posse da munição.

Mais tarde, porém, Landualdo Santos disse que a cartela de munição seria de sua propriedade, pois ele tinha uma arma (calibre 38) não registrada. O cabo da PM, por sua vez, disse que estava somente dirigindo a pedido do proprietário do veículo, de prenome Amilton, seu amigo.

E mais: que estava conduzindo o Jeep de “Amilton” com Landualdo até o Chapadão.

Motorista e passageiros foram levados à delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi passado para o delegado Renan Viana Santos, que lavrou o auto de prisão em flagrante contra os dois. Mais tarde, eles foram soltos após pagarem fiança de dois salários-mínimos arbitrada pelo delegado.

Adriano Sousa e Landualdo Santos responderam em liberdade pelo delito de posse ilegal de munição (artigo 14 da Lei 10.826/2003) do Estatuto do Desarmamento.

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