Juíza concede medidas protetivas contra secretário do prefeito Zé Maria após B.O. na polícia

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Juíza concede medidas protetivas contra secretário do prefeito Zé Maria após B.O. na polícia
Sérgio Melo e o prefeito Zé Maria: medidas protetivas contra o secretário de Infraestrutura. Foto: arquivo JC

A juíza Viviane Lages Pereira, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém (PA), deferiu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e contra o secretário municipal de Infraestrutura (Infraestrutura), Sérgio Gouveia Melo, 42 anos.

A decisão foi proferida na terça-feira. A magistrada proibiu o secretário de se aproximar da vítima, manter contato ou frequentar sua residência, sob pena de prisão preventiva. O caso teve origem em mensagens ofensivas e ameaças enviadas por Sérgio Melo via Facebook Messenger na semana passada (dia 18).

O JC revelou em primeira mão o caso.

❒ Leia também sobre esse B.O.: Em nota, PL Mulher critica silêncio do prefeito Zé Maria sobre misoginia do secretário Sérgio Melo.

Os fatos

De acordo com o B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Santarém, a vítima relatou que Sérgio Melo a chamou de “filha da puta, falsária e vigarista” após ela lhe dizer que outra mulher com quem o secretário se relaciona, estaria com outro homem.

Em uma das mensagens eletrônica, reproduzidas no BO, o secretário afirmou: “Espero que seja presa o quanto antes para parar de fazer mal para as pessoas”. A vítima também apresentou prints de ameaças da namorada de Sérgio, que teria dito: “A próxima vez que você se meter comigo, não vai ficar nada bom pra você”.

A decisão judicial

A juíza aplicou as medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), destacando que o comportamento de Sérgio Melo configurava risco à integridade física e psicológica da vítima. Entre as proibições impostas estão:

  • Manter distância mínima de 100 metros da vítima;
  • Não estabelecer com ela contato por qualquer meio de comunicação;
  • Não frequentar o local de residência da ofendida.

No entanto, o pedido de medidas protetivas contra a namorada de Sérgio Melo foi negado. A juíza explicou que a Lei Maria da Penha exige vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor, o que não se configurava no caso.

“A norma não se aplica a conflitos entre mulheres sem relação íntima ou familiar”, afirmou Viviane Lages Pereira em trecho de sua decisão.

Contexto e reações

A vítima declarou à polícia que recorreu a medicamentos controlados (clonazepam) devido ao estresse causado pelas ameaças. O documento também menciona que Sérgio Melo ocupa cargo público e tem “poder aquisitivo”, o que aumentou o temor da vítima por represálias.

A Defensoria Pública do Pará foi acionada para acompanhar o caso. As medidas valerão por um ano, podendo ser renovadas.

Próximos passos

O engenheiro civil foi intimado a se manifestar em 5 dias. Descumprir as regras pode resultar em prisão (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 2 a 5 anos de reclusão. A vítima foi orientada a registrar nova ocorrência em caso de violações.

Desde que o prefeito Zé Maria (MDB) tomou posse, em janeiro deste ano, adotou a prática de não responder e muito menos enviar contraponto às denúncias feitas pelo JC envolvendo atos e servidores do governo. Esse espaço, no entanto, sempre estará aberto para o contraditório.

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