Justiça arquiva queixa-crime de Maria do Carmo contra ex-PCdoB por desistência da deputada

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Justiça arquiva queixa-crime de Maria do Carmo contra ex-PCdoB por desistência da deputada
Maria do Carmo, deputada do PT, voltou atrás na intenção de processar o ex-militante do PCdoB. Foto: Alepa

A Justiça de Santarém (PA) homologou a desistência de uma queixa-crime apresentada pela deputada estadual Maria do Carmo Martins Lima (PT) contra Ronaldo Gonçalves Carneiro, ex-filiado do PCdoB na cidade.

A decisão, proferida pela juíza Viviane Lages Pereira na semana passada (dia 6), no Juizado Especial Criminal, levou ao arquivamento do processo e à declaração de extinção da punibilidade do ex-militante comunista.

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A queixa-crime imputava a Ronaldo Gonçalves Carneiro a prática de crimes previstos nos artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro. Durante a audiência de instrução e julgamento, Maria do Carmo não se fez presente. A deputada petista, porém, havia informado previamente à Justiça seu “desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo o arquivamento da presente queixa”.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação da desistência, rejeição da exordial e declaração da extinção da punibilidade do querelado, conforme os artigos 395, II, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. A sentença não impôs custas processuais.

Ausência injustificada na ação cível

O desfecho na esfera criminal segue uma decisão anterior, de 8 de julho deste ano, na qual o juiz Gérson Marra Gomes, da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, extinguiu, sem resolução de mérito, o processo cível movido pela deputada contra Ronaldo Gonçalves Carneiro.

A extinção ocorreu devido à ausência injustificada de Maria do Carmo na audiência de conciliação, instrução e julgamento, que seria realizada por videoconferência.

A justificativa de “péssimo sinal de internet” apresentada por sua advogada, Aline Neves Hoyos, foi considerada insuficiente pelo juiz, que destacou a ausência de comprovação de força maior e a obrigação da parte em providenciar os meios necessários para o acesso remoto.

Postagens de Ronaldo Carneiro em suas redes sociais. Reprodução

A defesa de Ronaldo

Por essa ausência, Maria do Carmo foi condenada pela Justiça ao pagamento das custas processuais, em um prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. O processo cível tinha um valor de causa de R$ 15.180,00.

Não houve condenação em honorários advocatícios. Ronaldo Gonçalves Carneiro foi representado pelos advogados Wemerson Diniz Almeida e José Ronaldo Campos de Souza Junior, que solicitaram a extinção do caso durante a audiência civil, pedido acatado pelo juiz.

Tentativa malograda de censura

Anteriormente, em 1º de junho de 2025, o juiz Gérson Marra Gomes já havia negado um pedido incidental de Maria do Carmo para a retirada urgente de publicações em redes sociais de Ronaldo Gonçalves Carneiro.

A solicitação, que pedia a “eliminação de links, tags e outras formas de direcionamentos” em até 24 horas, foi indeferida porque o juiz considerou que o requerimento “destoa dos pedidos principais da presente ação judicial, onde não consta, sequer, menção à retirada de publicações”, classificando-o como uma “inovação no curso do processo de forma indevida”.

A decisão daquele momento não analisou o mérito das alegações de danos morais, mantendo o foco na improcedência do pedido incidental.

Por que Maria processou Ronaldo

Os processos, tanto cível quanto criminal, foram protocolados por Maria do Carmo em fevereiro deste ano. A deputada, ex-prefeita de Santarém por 2 mandatos, acusava Ronaldo Gonçalves Carneiro de causar-lhe “prejuízo moral e eleitoral” e ferir sua honra ao “propagar difamações” contra ela no Facebook durante a campanha de 2024, prática que, segundo ela, continuava até a data da petição inicial, caracterizando uma “perseguição injuriosa, difamatória e caluniosa”.

Maria do Carmo alegou que Ronaldo teria realizado “diversos posts e disparos de mídia digital, em forma de vídeo, e postagens com fatos inverídicos, buscando macular” sua honra. A maioria das postagens críticas do ex-militante do PCdoB ocorria em comentários de matérias veiculadas pelo JC em suas redes sociais.

Mais postagens de Ronaldo sobre Maria do Carmo

Entre as postagens questionadas estava uma relacionada à nomeação de Celso Lima, marido da deputada, para uma das diretorias da Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH) pelo governo Helder Barbalho, em agosto de 2024.

Imagem e honra feridas

A defesa da parlamentar, representada pela advogada Aline Neves Hoyos, sustentou na Justiça que Ronaldo é “contumaz em fazer postagens falsas e difamatórias” com o objetivo de “ferir a imagem, a honra e o decoro” de Maria do Carmo.

Ronaldo Gonçalves Carneiro, por sua vez, manifestou seu direito à crítica, afirmando que, como pessoa pública, Maria do Carmo está “sujeita a avaliações, julgamento político, comentários, inclusive contundentes, críticas ácidas, por que não, que lhe causem dissabores”, e que isso é amparado pelo estado de direito e pela democracia.

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