A Justiça, em sentença nesta segunda-feira (6) assinada pelo juiz Claytoney Ferreira, condenou o ex-prefeito Jailson Alves (PSD) a 3 anos de inelegibilidade. Ele terá ainda que ressarcir R$ 734 mil por prejuízos causados aos cofres públicos ao não concluir as obras de reforma e ampliação do hospital municipal de Mojuí dos Campos (PA).
Adeliane Silva Frota, ex-secretária municipal de Saúde, também ré na ação civil pública ajuizada pelo Município de Mojuí em 2021, também foi condenada.
“Considerando a gravidade da conduta e a qualificação do requerido como Chefe do Poder Executivo Municipal (prefeito), mormente em razão da prática de atos ilegais e desonestos, em afronta ao dever do administrador de agir com probidade e de observar a legislação que regula as contratações da Administração Pública, e demonstrando com isso a sua inaptidão para gerir dinheiro público, devem os
requeridos JAILSON DA COSTA ALVES e ADELIANE SILVA FROTA ser condenados”, justificou o juiz titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
Para o magistrado, “à luz das provas juntadas aos autos”, restou provado, inclusive com depoimento de servidores públicos municipais, que tanto Jailson Alves como Adeliane Frota teriam agido com propósito claro, intencional de bular a lei, assumindo o risco de cometer irregularidades.
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“No caso, fica demonstrado o dolo específico da conduta dos requeridos [ex-prefeito e ex-secretária], ou seja, os agentes sabiam que estavam se omitindo a cumprir dever que lhe era atribuído, caracterizando a intenção de causar ato improbo”, ressaltou Claytoney Ferreira.
A defesa dos réus deve recorrer da decisão junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
Convênio com a Sespa
Recursos publicos na ordem de mais de R$ 2,5 milhões foram canalizados pelo Estado do Pará para o Município de Mojuí dos Campos para as obras de reforma de ampliação do hospital municipal da cidade. O convênio entre as partes foi assinado em 2014.
À época, Jailson Alves era o prefeito de Mojuí.
Vistorias técnicas em 2020, feitas pela Sespa (Secretaria Estadual de Saúde) constatou discrepâncias em relação ao previsto no convênio, com a obra apresentando inúmeras falhas e que acabou compromentendo o uso regular do hospital.
De acordo com o advogado Gonçalo Carneiro, procurador de Mojuí dos Campos e que ajuizou a ação, somente 64,56% da obra foi concluída, o que corresponde a R$1,6 milhão.
Os 35,44% de obra não concluída, ainda de acordo com o procurador, equivale a mais de R$ 900 mil, sendo que o Município foi obrigado a devolver ao Estado do Pará o montante de R$ 734,3 mil. Caso não devolva esse valor, ficará impedido de realizar novos convênios.
A defesa do ex-prefeito e da ex-secretária negaram as acusações. Alegaram que a obra foi devidamente entregue e inaugurada, e que o uso dos recursos públicos foi feito estritamente dentro da lei. Leia a íntegra do contraponto no final dessa matéria.
Condenação
As penalidades impostas pela Justiça a Jailson Alves e Adeliane Frota foram:
∎ Ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 734.322,63, devidamente atualizado;
∎ Perda da função pública, caso esteja exercendo alguma;
∎ Suspensão dos direitos políticos por 3 anos;
∎ Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Contraponto
Jailson da Costa Alves, pré-candidato ao cargo de Prefeito de Mojuí dos Campos nas eleições municipais de 2024, venho por meio desta nota, apresentar esclarecimentos quanto às falsas informações que vem sendo veiculadas nesta cidade.
Inicialmente, destaco que tomei conhecimento de sentença proferida em processo que tramita na Vara de Fazenda Pública de Santarém, representando o entendimento inicial do Juízo de Primeiro Grau quanto à alegação de irregularidades na execução física do Convênio 03/2017, para reforma e ampliação do Hospital Municipal.
Nesse ponto, vale salientar que a decisão é prematura, visto que, conforme apontou o próprio Ministério Público Estadual nos autos, não houve conclusão da análise da prestação de contas pela Secretaria de Saúde Público do Estado do Pará até o momento, de modo que não há como se afirmar a existência de qualquer conduta irregular, quando a própria análise técnica do órgão competente não está encerrada, bem como pela ausência de comprovação de qualquer conduta dolosa em desfavor do patrimônio público.
Ademais, ressalto que será apresentado o recurso cabível para que a decisão possa acompanhar o que dispõe a legislação e a jurisprudência atuais, sobretudo quanto a necessidade de dolo específico para subsidiar a aplicação de penalidades.
Finalmente, esclareço que as alegações de que estou inelegível são completamente infundadas, considerando que não há qualquer decisão que afaste a plena aptidão de minha candidatura ao pleito que se avizinha, de forma que tais condutas somente expõe o medo daqueles que temem o voto popular que será exercido pelos eleitores no próximo dia 06 de outubro.
Não obstante, seguimos firmes no propósito de retomar o projeto coletivo de construção de uma cidade e um futuro melhor para todos, com responsabilidade, ética e planejamento. Avante!
Mojuí dos Campos – Pará, 06 de maio de 2024.
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