
A Justiça do Pará determinou a suspensão definitiva do perfil “fofoquei_portodemozpa” no Instagram, após a comprovação de um esquema de extorsão e propaganda negativa que visava a honra de políticos da região oeste do Pará.
A decisão, oficializada hoje (10) e assinada pelo juiz Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, da 82ª Zona Eleitoral (Porto de Moz), expõe uma rotina de chantagens onde a privacidade dos candidatos era a moeda de troca: pagava-se para não ter a intimidade exposta ou para remover conteúdos difamatórios.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou a página por divulgar “com regularidade, informações extremamente íntimas de diversos candidatos […] sem relação com o debate eleitoral”. O réu no processo, apontado como um dos possíveis responsáveis pela administração da conta, é Nalton Lennon Martins Costa.
O preço do silêncio
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O esquema foi detalhado nos autos do processo a partir de denúncias de vítimas. Segundo o relatório, o perfil operava condicionando a imagem pública dos candidatos a pagamentos em dinheiro.
Um caso citado documenta que, após uma publicação imputando a condição de devedora a uma candidata a vereadora, “uma pessoa identificada como administradora do perfil contactou a candidata solicitando o valor de R$ 300,00 para retirar a postagem”.
Além de cobrar para apagar as publicações, a página lucrava com a quebra do sigilo de suas próprias fontes. O Ministério Público apurou que, em certas situações, “aquele que desejasse conhecer o ‘remetente da fofoca’ deveria pagar determinada quantia” aos administradores.
Para o magistrado, a conduta ultrapassou qualquer limite da liberdade de expressão. Em sua decisão, o ele destacou que a “comprovada divulgação de informações íntimas de candidatos, com a nítida intenção de atingir a honra e a imagem, e, ainda, a exigência de pagamento para a exclusão das postagens, extrapolam os limites direito de crítica”.
Esquema criminoso e venda de apoio
A investigação apontou que o perfil tinha como “razão de sua existência o cometimento de crimes contra a honra” e que, durante o período de campanha eleitoral de 2024, “a atenção dos administradores se volta à chantagem de candidatos”.
Além da extorsão, a página funcionava como um balcão de negócios ilegal de propaganda. Os autos indicam que o perfil anunciava abertamente espaço para divulgar candidatos mediante pagamento, violando as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem esse tipo de impulsionamento não oficial.
Desdobramentos e silêncio do acusado
Embora a ação na Justiça Eleitoral tenha resultado na derrubada da conta, o caso também corre na esfera criminal. Um inquérito policial foi instaurado pela delegacia de Polícia de Porto de Moz para apurar a responsabilidade penal dos envolvidos.
O acusado, Nalton Lennon Martins Costa, chegou a ser citado oficialmente para se defender, mas não se manifestou nos autos, conforme certificado pelo Cartório Eleitoral.
Ao decretar o fim da página, a Justiça reafirmou que a Constituição Federal veda o anonimato e a manipulação do eleitorado através de calúnias.
“Restou comprovado nos autos que houve propaganda eleitoral negativa irregular na internet […] com a demonstração de exigência de pagamento para retirada das postagens”, concluiu o juiz na sentença final.
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