
O Ministério Público do Pará (MPPA) deu início a um novo capítulo judicial no imbróglio envolvendo o repasse de verbas públicas da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Santarém, oeste do estado. Ele ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário.
O processo, assinado pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana, foi protocolado na sexta-feira (11).
A medida busca obrigar 15 advogados ocupantes de cargos em comissão (funções públicas de livre nomeação e exoneração, preenchidas sem necessidade de concurso público) a devolverem valores recebidos a título de honorários de sucumbência. O montante envolve recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A ação tramita na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, e foca exclusivamente na recomposição financeira dos cofres municipais.
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Quem acionou o MP?
O procedimento que culminou no processo judicial teve origem a partir da atuação do advogado José Olivar de Azevedo. Ele protocolou perante a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém uma notícia de fato (denúncia) em outubro do ano passado.
Na representação, o advogado apontou supostas ilegalidades no levantamento e fatiamento dos honorários decorrentes do Precatório nº 288/2022. Essa denúncia deu origem ao inquérito civil nº 06.2026.00001086-3, que posteriormente embasou a petição inicial.
Os 2 lados da controvérsia
- A tese do Ministério Público: O órgão fiscalizador argumenta que os honorários da advocacia pública são verbas remuneratórias destinadas unicamente a servidores efetivos (aprovados em concurso público). O MP aponta que o rateio entre comissionados descumpriu decisões judiciais anteriores e legislações vigentes, exigindo o ressarcimento individual de R$ 168.809,09 por beneficiário, somando mais de R$ 2,5 milhões no total repassado aos comissionados.
- A posição da Procuradoria-Geral do Município (PGM): A defesa do município e da PGM sustentou, ao longo das apurações, que a liberação dos recursos seguiu um acordo homologado (aprovado e confirmado) judicialmente com a União Federal. A PGM argumentou que o valor foi sacado em 11 de março de 2024 quando não havia óbice legal ativo, e que o repasse interno decorreu de acerto entre os próprios beneficiários.
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Os advogados réus na ação
Abaixo estão enumerados os 15 advogados ocupantes de cargos comissionados apontados pelo Ministério Público no polo passivo da ação para devolução dos valores:
- André Dantas Coelho
- André Ferreira Pinho
- Daniella Holanda de Aguiar Chaar
- Delzuita Conceição de Aguiar
- Deyse Carolina Furtado dos Santos
- Elizabete Alves Uchoa
- Flávia Raffaela Pereira Leal
- George Wilson da Silva Calderaro
- Greyce Helen Lira Vidal
- Luzimara Costa Moura Carvalho
- Matheus Iago Coutinho Gomes
- Pedro Jakson Marcelo de Jesus Júnior
- Rafael de Sousa Rego
- Rilva Cibele Farias Lira
- Wallace Pessoa Oliveira
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