Juiz decide que Nélio só deve pagar honorários para procuradores efetivos em Santarém

Publicado em por em Justiça, Política, Santarém

Juiz decide que Nélio só deve pagar honorários para procuradores efetivos em Santarém
No detalhe, o juiz Claytoney Ferreira: honorários devem ser pagos só para servidor de carreira do município. Foto: Arquivo JC

O juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), proferiu sentença em que obriga o prefeito Nélio Aguiar a pagar honorários apenas aos procuradores efetivos (concursados) do quadro de carreira do município – e não mais para quem foi nomeado para o cargo, a exceção da procuradora-chefe.

A decisão foi assinada pelo magistrado na sexta-feira (13). Até pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) em ação civil pública movida o Município de Santarém e outros 17 advogados.

A ação, ajuizada em dezembro de 2021, teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MP. O objetivo foi obrigar o Município de Santarém a realizar concurso público para o cargo de procurador jurídico e adequar esses cargos.

Após tentativas infrutíferas de acordo extrajudicial, o Ministério Público decidiu ajuizar a ação judicial. Na petição inicial, o MP alegou que o município mantinha procuradores jurídicos em cargos comissionados, o que seria inconstitucional, exceto para o cargo de procurador-geral.

Durante o processo, houve um acordo parcial entre as partes, que foi homologado pelo juízo. No entanto, não houve acordo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.

Concurso público

Na sentença, Claytoney Ferreira determinou “a cessação imediata do pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores comissionados” do município. O magistrado considerou que “a estrutura atual da Procuradoria do Município de Santarém é inconstitucional, exceto pelo cargo de procurador-geral e que “os cargos de Procurador Municipal devem ser preenchidos por concurso público”.

Em sua fundamentação, o juiz citou decisões do Supremo Tribunal Federal, destacando que “Municípios não são obrigados a criar procuradorias, mas se criarem, devem seguir as regras constitucionais” e que “cargos em comissão só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades técnicas ou operacionais”.

“(…) friso que somente os servidores efetivos – de carreira, bem como o Procurador Geral do Município podem perceber os honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando o teto remuneratório, conforme a citada jurisprudência do STF”, justificou o magistrado.

OAB no processo

O processo, que tem como valor da causa R$ 200 mil, contou com a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subseção de Santarém como interessada.

Para o advogado Isaac Lisboa Filho, a decisão do juiz Claytoney Passos Ferreira representa um marco importante na estruturação da Procuradoria Municipal de Santarém, alinhando-a com os princípios constitucionais de acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

Leia a íntegra da sentença.

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