
O município de Santarém, no oeste do Pará, emprega mais de 1.700 professores temporários na educação básica, em contratações precárias que violam a Constituição e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). A prática persiste mesmo com 941 cargos vagos e 62 candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação desde 2023.
Esses números são do MP (Ministério Público) do Pará, com base em informações que lhes foram fornecidas em 2024 pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).
O JC obteve-os no processo (ação civil pública) ajuizado pelo MPPA em Santarém em novembro ano passado. O caso tramita na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal.
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De acordo com o promotor Diego Belchior Santana, da 9ª PJ (Procuradoria de Justiça), em agosto de 2024, o município tinha:
- 1.740 professores temporários (contra 1.249 efetivos);
- 163 pedagogos temporários (ante 117 efetivos);
- Gastos com pessoal em 46,03% da receita, abaixo do limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Precarização inadmissível”
A ação civil pública do MP aponta que o município prorrogou contratos, via Processo Seletivo Simplificado (PSS) em 2022, ignorando o cadastro de reserva do concurso de 2023. O STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento de que aprovados têm direito à nomeação quando há vagas e preterição por contratações temporárias (Tema 784).
No processo, o MP pede à Justiça que determine a nomeação dos 62 candidatos aprovados em 30 dias e a substituição dos temporários. O município, por sua vez, alegou restrições orçamentárias, mas o TCM comprovou que os gastos estão dentro dos limites legais.
O promotor Diego Belchior Santana classificou a conduta do município de Santarém como “abuso de direito” e “precarização inadmissível”.
Liminar indeferida
Em decisão proferida em janeiro deste ano (dia 23), o juiz titular da Vara de Fazenda Pública, Claytoney Ferreira, indeferiu o pedido de liminar feito pelo MP. Alegou que o promotor não teria suficientemente demonstrado o risco de dano irreparável ou a urgência do pedido.
O mérito da ação ainda será analisado.
O concurso foi realizado em 2023, com validade de 2 anos. Candidatos do cadastro de reserva enviaram reclamações ao MP, destacando a disparidade entre o número de temporários e as vagas disponíveis. O Ministério Público ainda tentou solução administrativa, por meio de uma recomendação. Mas sem sucesso.
Leia a íntegra do processo protocolado pelo MP.
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