Do procurador-geral da República, Roberto Gurgel (foto), sobre o argumento da defesa do deputado federal Jader Barbalho de que a Lei do Ficha Limpa não poderia retroagir para prejudicar seu cliente.
– A inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos.

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