Made in Pará em 360 dias

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Começa a contar a partir de hoje (9), o prazo de 360 dias para que as indústrias e similares passem a estampar em todos os seus produtos aqui produzidos a frase “Produzido no Pará” – o made in Pará.

Lei – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo – neste sentido, aprovada na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), foi sancionada hoje pelo governador Simão Jatene.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.116, de 24 de março de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: Estabelece obrigação, aos responsáveis legais pelos estabelecimentos produtivos, de estampar, em todos os produtos elaborados no Estado do Pará, o dizer: “Produzido no Pará”.

Art. 1º Os responsáveis legais pelas indústrias, agroindústrias e demais estabelecimentos produtivos localizados no Estado do Pará, estamparão, por meio de recursos próprios, em todos os produtos elaborados no Estado do Pará, o dizer: “Produzido no Pará”.

“Art. 2º Os responsáveis legais pelas empresas especificadas no artigo anterior terão o prazo de trezentos e sessenta dias, a partir da publicação desta Lei, para implementar as providências exigidas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado


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