Por decisão monocrática, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse “não” ao agravo de instrumento (AI) pleiteado pelos advogados da prefeita de Santarém, Maria do Carmo, e do secretário municipal Inácio Corrêa (Infraestrutura) em processo que tramita contra os 2 por propaganda eleitoral irregular no pleito de 2008.
Ou seja, a decisão de 1ª e 2ª instâncias, que condenou os dois, continua valendo.
O autor da ação é o DEM santareno.
Hoje, no Diário Oficial da Justiça foi publicada essa decisão.
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Inácio Corrêa é um dos 3 pré-candidatos do PT à sucessão de Maria em 2013. É o nome dele que o grupo político da prefeita (Unidade na Luta) tenta viabilizar para sucedê-la no cargo.
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Conversas de botequim.
A Maria sabe que seu governo tem popularidade baixissima, tenta pe uma carona com a criação do Estado para ver se salva alguma coisa.
Espero que a população se convença que vivemos numa sociedade e um país capitalista e com isso precisamos de turismo, fábricas e agropecuária forte sem isso não se sai do lugar e viveremos com o pires na mão.
Seu blog é um exemplo disso com tantos patrocinadores.
Propaganda irregular? isso é gravissimo, ela deveria cometer o crime preferido do lira Maia :peculato, foi cometendo principalmente esse crime que ele chegou onde chegou… mas propaganda irregular isso pode dá até cadeira eletrica!
E aí Tio Bério, não vais falar nada?
Falar o que?
De suposta propaganda eleitoral irregular no pleito de 2008 ?
Fale você que nesse ramo sabe muito mais do que eu.
Tiberio Alloggio
Suposta aos seus olhos, Tibério. Todas as instâncias, da 1ª ao TSE, se convenceram da veracidade da propaganda. Todas, repito. Ou vc. quer a ONU também pra julgar esse processo?
É Jeso.
Para o Tiberio, tudo que contra a Maria é suposta.
Tio Bério o pior cego é aquele que acredita no PT, kakakakaka