
O MP (Ministério Público) pediu à Justiça que seja mantida a pena de prisão de 7 anos, em regime fechado, imposta à ex-deputada estadual Josefina Carmo por crime peculato. Crime que teria sido cometido no exercício de seu mandato na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) – 2007 a 2010.
O pedido do MP foi feito em manifestação assinada pela promotora Sabrina Mamude, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, há pouco mais de 1 mês (5 de junho).
Além da ex-deputada, foi condenado também por peculato Juscelino Mendes da Silva, chefe de Gabinete de Josefina na Alepa à época do crime.
Condenados em primeira instância, em março deste ano, pelo juiz Flávio Sanchez Leão, da 7ª Vara Criminal de Belém, os 2 ajuizaram recurso de apelação contra a sentença. Em novo parecer sobre o caso, o MP se posicionou pela penalidade imposta aos réus.
“Requer este Órgão Ministerial a manutenção da sentença recorrida, quanto à condenação dos apelantes [Josefina Carmo e Juscelino Silva] pela prática do crime tipificado no art. 312 do CP [peculato]”, pontuou Sabrina Mamude.
“A autoria e materialidade delitivas restaram evidenciadas pelo conjunto probatório colhido no curso sumário da culpa. (…) Em que pese a clara tentativa dos apelantes em esquivassem da responsabilidade penal, resta clara a autoria e a materialidade do crime, tipificado no art. 312 do CP [Código Penal]”, destacou.
O crime terá um novo julgamento. Desta vez em segunda instância – na 1ª Turma de Direito Penal, do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará). E terá como relatora a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Os réus estão soltos, pois ganharam o direito de apelarem em liberdade. Além da pena de prisão, Josefina e Juscelino foram condenados a pagamento de multa.
O que é peculato
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. Assim caracterizado: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”.
Conforme consta no processo criminal de iniciativa do MP, Josefina Carmo incluiu na folha de pagamento da Alepa a pescadora Maria de Jesus Mendes da Silva, da cidade de Monte Alegre (PA), sem que ela exercesse a função de secretária parlamentar. Tal situação perdurou de março a junho de 2009.
A pescadora relatou que a ex-deputada lhe ofereceu emprego. E que concordou em assinar uma procuração dando poderes a Juscelino Silva para sacar seu salário. Só depois que lhe foi negado o seguro defeso é que Maria de Jesus soube, através da associação de pescadoras artesanais de Monte Alegre, que seu nome constava como funcionária da Alepa.
Nada sabia
Em depoimento, a pescadora disse que se sentiu injustiçada, pois por 10 anos não teve conhecimento do fato e não sabia que tinha direito a um salário na Alepa.
O chefe da Gabinete de Josefina Carmo negou a autoria do crime. Relatou que, à época, possuía procuração para receber o salário de vários funcionários e que o dinheiro era repassado à então deputada, que repassava aos assessores que ficavam na base de apoio no interior.
Juscelino Silva lembrou ainda que havia um ato da Mesa Diretora da Alepa que autorizava servidores do interior de apoio receberem seus salários por meio de procuração e que Maria de Jesus de fato nunca compareceu à sede da Alepa, porém o salário dela era entregue à Josefina.
A ex-deputada, em depoimento, disse que a pescadora artesanal atuava como liderança comunitária de seu gabinete, trabalhando por 5 meses na base de apoio do município e que recebeu os valores referentes aos meses que atuou. Josefina, porém, não apresentou documentos comprovatórios.
Pena de prisão
Com base nas provas testemunhais e documentais, e ainda na informação da Alepa de que, “nunca houve qualquer Ato da Mesa que determinasse ou orientasse, de forma generalizada, que remunerações de funcionários do interior fossem recebidos mediante procuração”, o juiz Flávio Sanchez Leão condenou Josefina e Juscelino a pena de prisão de 7 e 5 anos, respectivamente, por crime de peculato.
“Ficou comprovado que Josefina Aleluia de Aquino Carmo e Juscelino Mendes da Silva, em conluio delitivo, utilizando-se da vítima como ‘laranja’, pois a incluíram no quadro funcional da Alepa sem que ela soubesse e se apropriaram da contraprestação devida ao referido cargo, desviaram em proveito próprio, cometendo, consequentemente, o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP”, resumiu o magistrado.
E também a íntegra da manifestação do MP.
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